Delegado Tiago Bardal está preso na Decop, em São Luís, por suspeita de integrar uma quadrilha de contrabando internacional, segundo a SSP.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) não julgou o pedido de habeas corpus do delegado preso Tiago Bardal – suspeito de integrar quadrilha de contrabandistas, segundo secretaria – por ter se considerado sem competência para tal, segundo despacho do ministro relator do pedido, Ribeiro Dantas. O pedido foi assinado pelos advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Joffreson Gomes dos Santos.
O argumento do ministro é que como o delegado está preso por ordem da 1ª Vara Criminal de São Luís, que é de primeira instância, não cabe ao STJ julgar o pedido, pois existem outras instâncias a serem acionadas antes de chegar ao Superior Tribunal de Justiça.
“De acordo com o art. 105, I, “c”, da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar habeas corpus impretado contra ato de juiz de Primeiro Grau”, diz trecho da decisão o ministro, que é do dia 13 de março.
O delegado Tiago Bardal é suspeito de integrar uma quadrilha de contrabando internacional, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP). Ele segue preso em área específica na Delegacia Especial da Cidade Operária (Decop).
Nessa terça-feira (20), a SSP informou que uma revista coordenada pela Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC) flagrou o delegado com um celular e um caderno com anotações, de conteúdo ainda não divulgado.
Outros policiais presos no mesmo local e no Comando Geral da Polícia Militar também foram flagrados com material proibido nas celas, inclusive com arma de fogo municiada.