STJ se declara sem competência para julgar habeas corpus de Tiago Bardal

Delegado Tiago Bardal está preso na Decop, em São Luís, por suspeita de integrar uma quadrilha de contrabando internacional, segundo a SSP.

Tiago Bardal continua preso, em São Luís (Foto: Reprodução/TV Mirante)

Superior Tribunal de Justiça (STJ) não julgou o pedido de habeas corpus do delegado preso Tiago Bardal – suspeito de integrar quadrilha de contrabandistas, segundo secretaria – por ter se considerado sem competência para tal, segundo despacho do ministro relator do pedido, Ribeiro Dantas. O pedido foi assinado pelos advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Joffreson Gomes dos Santos.

O argumento do ministro é que como o delegado está preso por ordem da 1ª Vara Criminal de São Luís, que é de primeira instância, não cabe ao STJ julgar o pedido, pois existem outras instâncias a serem acionadas antes de chegar ao Superior Tribunal de Justiça.

“De acordo com o art. 105, I, “c”, da Constituição Federal, o Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar habeas corpus impretado contra ato de juiz de Primeiro Grau”, diz trecho da decisão o ministro, que é do dia 13 de março.

O delegado Tiago Bardal é suspeito de integrar uma quadrilha de contrabando internacional, segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP). Ele segue preso em área específica na Delegacia Especial da Cidade Operária (Decop).

Nessa terça-feira (20), a SSP informou que uma revista coordenada pela Superintendência de Polícia Civil da Capital (SPCC) flagrou o delegado com um celular e um caderno com anotações, de conteúdo ainda não divulgado.

Outros policiais presos no mesmo local e no Comando Geral da Polícia Militar também foram flagrados com material proibido nas celas, inclusive com arma de fogo municiada.

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