STF tira da pauta do Pleno julgamento de habeas Corpus sobre prisão em 2ª Instância

Ministro Ricardo Lewandowski pediu, e os colegas acataram, que questão não será analisada, mesmo com os recursos sendo encaminhados pelo próprio Supremo

Diante de uma proposta do ministro relator Ricardo Lewandowski, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram retirar do plenário o papel de analisar dois habeas corpus que abordam a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. Esses dois habeas corpus haviam sido remetidos ao plenário pela própria Segunda Turma no dia 20 de fevereiro em decisão unânime.

A decisão anterior, de enviar os habeas corpus ao plenário, havia sido interpretada nos bastidores do STF como uma forma de pressão sobre a presidente Cármen Lúcia para pautar um julgamento definitivo das duas ações nas quais, em 2016, o tribunal fixou a tese de que é possível a prisão após condenação em segunda instância.

Com o movimento, o único caso específico tratando de segunda instância que resta submetido ao plenário é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhado pelo relator Edson Fachin

Para justificar a retirada do plenário, o ministro Lewandowski afirmou que o primeiro habeas corpus já havia sido atendido no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que o segundo tinha um tema diferente daquele que trata da prisão segunda instância. Lewandowski disse que a grande questão deste habeas corpus não era a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, mas, sim, a intenção de o Tribunal de Justiça da 4ª Região de determinar a prisão do réu mesmo depois de não ter tratado deste ponto no julgamento da apelação.

“Estou propondo a desafetação do plenário eis que houve um equívoco, são teses completamente distintas. Essa tese não tem nada a ver com aquela outra questão que está sendo discutida e que irá ser julgada quando as duas ADCs que tratam do assunto forem pautadas pela presidente”, disse Lewandowski.

Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes entenderam que, se o relator propôs assim, deveriam acolher a sugestão. Já o ministro Edson Fachin entendeu que ainda havia uma ligação com o tema da segunda instância e, por isso, apresentou voto divergente, vencido.

A decisão dos ministros da Segunda Turma não levou à votação imediata do habeas corpus em questão. Eles apenas entenderam que o pedido deveria voltar para análise posterior na Segunda Turma.

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