Pesquisa mostra que o Brasil tem superlotação carcerária de 166% e 1,5 mil mortes em presídios

Resultado de imagem para fotos do sistema prisional do brasilO Brasil tem uma taxa de superlotação carcerária de 166%. São 729.949 presos, sendo que existem vagas em presídios para 437.912 pessoas. Os dados são do estudo “Sistema Prisional em Números”, divulgado nesta terça-feira (21/8) pela comissão do Ministério Público responsável por fazer o controle externo da atividade policial. 

A situação mais crítica é na região Norte, onde a superlotação atingiu a taxa de 200%. A região com a menor taxa é a Sul, com 130%. Os números são todos de 2018. 

Considerando apenas as mulheres presas, a situação fica menos grave. A superlotação fica em 109%. Ao todo são 35.176 mulheres presas no Brasil. Já considerando apenas homens, a taxa sobe para 170%. 

O levantamento também mostra o cenário da integridade física dos presos. Foram 1.424 presos mortos em presídios em 2018. São Paulo corresponde a um terço disso: 495 mortes. 

Foram 23.518 fugas ao todos em 2018. Neste ponto, o pior índice é do Sul: o equivalente a 7,85% dos presos da região fugiram. 

Encontro nacional 
Os dados foram apresentados nesta terça-feira (20/8) na abertura dos Encontros Nacionais sobre Controle Externo da Atividade Policial e sobre Sistema Prisional, promovidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A presidente do CNMP e procuradora-geral da República, Raquel Dodge, destacou o trabalho detalhado que vem sendo feito há dois anos no CNMP, por meio da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP).

“Contamos agora com uma base de dados organizada e sistematizada pelo Ministério Público. E por que isso é importante? Somos titulares da ação penal, e isso significa muitíssimo. Encarnamos em nosso ofício e entregamos à população várias promessas que estão na Constituição, não só a promessa de um modelo de Estado, um modelo de governo, mas um modelo de sociedade inclusiva, plural e que repudia a tortura, onde as penas não são perpétuas, não passam da pessoa do infrator, coíbe que as penas sejam cruéis, degradantes e desumanas e que veda a tortura em qualquer unidade de internação no país, não só as prisionais, mas os manicômios judiciários também”, afirmou Dodge.

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