Estado do Maranhão deve reformar delegacia e indicar delegado e investigadores para Montes Altos

O Poder Judiciário de Montes Altos determinou à Secretaria de Segurança do Estado designar, no prazo de 60 dias, um delegado de polícia titular e dois investigadores para a Polícia Civil (PC) desse município, mediante lotação, remoção ou nomeação; e reformar a delegacia da cidade, no prazo de 90 dias, a contar do recebimento da intimação da ordem judicial.

A decisão foi tomada pelo juiz Eilson Santos da Silva, titular da comarca, ao atender parcialmente pedido de antecipação de tutela nos autos da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público estadual contra o Estado do Maranhão, com o objetivo de obrigar a fazer a melhoria da estrutura física da delegacia; a distribuir de recursos materiais para a polícia dos municípios de Montes Altos, Ribamar Fiquene e Sítio Novo e designar delegado e dois investigadores de polícia para esses três municípios. Em relação aos dois últimos, também foi requerida a instalação das suas delegacias.

Na ação, o Ministério Público estadual informa que os municípios que integram a comarca – Montes Altos, Ribamar Fiquene e Sítio Novo – somam 34.298 moradores, com 288 inquéritos policiais na delegacia de polícias civil para apuração, aguardando diligências. Sustenta que a estrutura precária da delegacia e a falta de pessoal tem prejudicado o andamento das investigações. E a designação do delegado regional de Imperatriz, que já acumula diversas funções em razão da ausência da autoridade policial em várias delegacias da região, implica o prejuízo da prestação de serviço adequado.

PRAZOS – Baseado nos documentos juntados aos autos, o juiz constatou a existência de dezenas de inquéritos instaurados na delegacia há mais de três anos sem conclusão definitiva, conforme concluiu correição realizada no dia 19 de agosto de 2019. Em razão da demora nos procedimentos investigatórios, vários inquéritos foram remetidos ao Ministério Público para emissão de parecer acerca da prescrição da pretensão punitiva (fim do prazo legal para punição do crime). Os feitos relativos a réus presos também não são concluídos no prazo legal.

“Tal cenário, não é decorrente de desídia dos servidores, mas sim em razão da falta de pessoal, de estrutura mínima e de um delegado titular, pois tal atribuição é desenvolvida por um delegado regional, que apesar da diligência em atender os feitos desta comarca, é humanamente impossível realizá-los a contento”, ressaltou o juiz na decisão.

O magistrado acrescentou ainda que o índice de casos envolvendo violência doméstica nos municípios que integram a comarca é “bastante significativo”, o que demanda a necessidade da presença de uma autoridade policial para atender de forma célere as vítimas e até mesmo conceder medidas de urgências.

Na decisão, o juiz assegurou que o artigo 144 da Constituição Federal elege a segurança pública como um direito fundamental e uma decorrência da dignidade da pessoa humana. Os habitantes da comarca de Montes Altos e de seus termos judiciários não contam com a concretização desse direito fundamental, no tocante às atribuições da Polícia Civil, pois a única delegacia existente para atender esses três municípios não possui delegado titular, conta apenas com um investigador de polícia e um escrivão.

Finalmente, concluiu pelo acolhimento parcial do pedido do MPe, por entender que, no tocante às instalações das delegacias e nomeação de servidores de Sítio Novo e Ribamar Fiquene, considerou que esse pedido “vai além da realidade do Estado”.

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