Shein/Shopee: imposto deve ser pago pelo cliente, e não pela empresa

O imposto cobrado nas compras feitas no exterior não é responsabilidade das plataformas de comércio. A afirmação é das três principais empresas de comércio eletrônico da Ásia que operam no Brasil: Aliexpress, Shein e Shopee.

Aos consumidores, as companhias deixam bem claro: a conta desse imposto deve ser paga pelo cliente – e não pela empresa.

O recado de que a conta do imposto de importação é do cliente está publicado nos termos e condições de uso dessas plataformas ou nas áreas de atendimento ao cliente das empresas.

“Com relação a produtos comprados de fora do Brasil, você poderá estar sujeito à incidência de impostos sobre importação. Todas as taxas de liberação alfandegária são de sua responsabilidade e não temos controle sobre essas taxas”, cita o texto dos termos e condições da Shein no item 2.7. O trecho, aliás, é destacado em letras maiúsculas.

O contrato cita ainda que, ao usar o site, o cliente concorda que “como importador, é sua responsabilidade cumprir todos os regulamentos e leis do seu próprio país”. “Você reconhece e concorda que a liquidação de todas as taxas, despesas aduaneiras, tarifas e tributos em tempo hábil deve ser sua responsabilidade”, diz o texto.

Explicação muito semelhante está no site da Shopee que cita “responsabilidade exclusiva” do cliente. Na área de atendimento ao cliente, a plataforma diz que “há possibilidade de cobranças adicionais de tributos de importação no controle aduaneiro”. “Esse tributo é de sua responsabilidade exclusiva e não é reembolsado pela Shopee”, cita o site.

Ao se isentar de qualquer responsabilidade, a plataforma diz, ainda, que “o vendedor também não poderá ter nenhuma ação sobre estes, pois se trata de uma questão legislativa do próprio governo brasileiro”.

O Aliexpress também informa que a responsabilidade não é da empresa, e cita que o pagamento dos impostos de importação é “obrigação” do consumidor. “O comprador é obrigado a fazer o desembaraço aduaneiro. Entre em contato com a alfândega local”, cita a empresa, ao responder dúvida sobre como receber uma compra parada pela aduana.

A empresa diz que, nesses casos, o “imposto de importação e documento são necessários”. “Pague o imposto e forneça o documento para liberação alfandegária”, sugere o Aliexpress.

Da CNN

STF determina apuração de crimes contra comunidades indígenas e reitera ordem de expulsão definitiva de garimpeiros

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público Militar, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Superintendência Regional da Polícia Federal de Roraima apurem a possível participação de autoridades do governo Jair Bolsonaro na prática, em tese, dos crimes de genocídio, desobediência, quebra de segredo de justiça, e de delitos ambientais relacionados à vida, à saúde e à segurança de diversas comunidades indígenas.

Em despacho na Petição (Pet) 9585, que tramita em sigilo, o ministro determinou a remessa às autoridades de documentos que, em seu entendimento, “sugerem um quadro de absoluta insegurança dos povos indígenas envolvidos, bem como a ocorrência de ação ou omissão, parcial ou total, por parte de autoridades federais, agravando tal situação”.

Barroso citou como exemplos, a publicação no Diário Oficial, pelo então ministro da Justiça Anderson Torres, de data e local de realização de operação sigilosa de intervenção em terra indígena, além de indícios de alteração do planejamento no momento de realização da Operação Jacareacanga, pela FAB, resultando em alerta aos garimpeiros e quebra de sigilo, o que comprometeu a efetividade da medida. Segundo o ministro, os fatos ilustram “quadro gravíssimo e preocupante”, bem como a suposta prática de múltiplos ilícitos, com a participação de altas autoridades federais.

Garimpo ilegal

No âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, o ministro Barroso reiterou a ordem de retirada de todos os garimpos ilegais das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacajá. A ação trata da proteção aos povos indígenas durante a pandemia da covid-19, a partir de pedido de providências apresentado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB).

A APIB relatou a situação de gravíssima crise humanitária do povo indígena Yanomami, com desnutrição, alto contágio de malária e alta mortalidade, além de grande contaminação ambiental dos rios da região pelo mercúrio utilizado nos garimpos ilegais. No despacho desta segunda-feira (30), o relator determina que sejam priorizadas as áreas em situação mais grave. Segundo ele, a estratégia supostamente adotada anteriormente, de “sufocamento” da logística desses garimpos, não produziu efeitos.

Por se tratar de medida necessária ao cumprimento de decisão judicial, Barroso também determinou a abertura de crédito orçamentário, em valor suficiente para efetivar as providências e a adoção das medidas urgentes e necessárias à preservação da vida, da saúde e da segurança das comunidades indígenas em risco.

Desobediência

Ainda no âmbito da ADPF 709, o ministro determinou que a PGR seja informada do conteúdo integral dos autos para a apuração de eventual crime de desobediência em virtude do descumprimento das determinações do STF, bem como para fins de responsabilização das autoridades envolvidas. Barroso salientou que os fatos podem ter relação com a grave crise humanitária na Terra Indígena Yanomami. Também determinou que a Superintendência Regional da PF em Roraima seja informada sobre esses fatos, em razão da possível existência de informações relevantes para o inquérito em que se apura a prática de crime de genocídio e de omissão de socorro contra a população Yanomami.

O ministro deu prazo de 30 dias corridos para que a União apresente um diagnóstico da situação das comunidades indígenas, planejamento e respectivo cronograma de execução das decisões pendentes de cumprimento.

Saúde indígena

A partir de manifestação do Grupo Temático (GT) de Saúde Indígena, composto pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), o ministro determinou que as informações sobre saúde indígena sejam disponibilizadas no formato requerido anteriormente pelo GT, inclusive com a correção de erros e organização dos arquivos do OpenDATASUS, nos mesmos termos e padrões adotados para os demais cidadãos brasileiros. Barroso estabeleceu que o know-how acumulado pelas demais áreas do Ministério da Saúde sejam repassados à Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), com a promoção de capacitação dos servidores sobre o tema.

Leia a íntegra das decisões:

Pet 9565 – Apuração de crimes
ADPF 709 – Desintrusão
ADPF – Crime de desobediência
ADPF 709 – Informações em saúde

Presidente do STF suspende parte de decreto que autoriza indulto a condenados pelo massacre do Carandiru

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7330 para suspender trecho de decreto presidencial que autoriza a concessão de indulto a policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992. A ministra considerou necessária a atuação da Presidência da Corte no caso, durante as férias forenses, em razão da relevância da questão jurídica trazida nos autos e da urgência do pedido.

Segundo a ministra, a suspensão dos dispositivos questionados mostra-se uma medida de cautela e prudência, não só pela possibilidade de exaurimento dos efeitos do Decreto 11.302, de 22 de dezembro de 2022, antes da apreciação definitiva da ação, como também para prevenir a concretização de efeitos irreversíveis, conferindo, ainda, segurança jurídica aos envolvidos.

Na ADI, o procurador-geral da República, Augusto Aras, argumenta, entre outros pontos, que o indulto afronta a dignidade humana e os princípios do direito internacional público. Sustenta também que, à época dos fatos, o homicídio qualificado não era classificado como crime hediondo, mas, segundo ele, o decreto de indulto deve observar a legislação atual, que inclui homicídio qualificado no rol de crimes hediondos.

Ao conceder a liminar, a ministra ressaltou que o Relatório 34/2000 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos) evidencia a possibilidade de que o indulto aos agentes públicos envolvidos no massacre poderá configurar transgressão às recomendações da comissão no sentido de que o Brasil promova a investigação, o processamento e a punição séria e eficaz dos responsáveis.

Ela acrescentou que, no julgamento da ADI 5874, o STF determinou, de forma expressa, a possibilidade de o Poder Judiciário analisar a constitucionalidade do decreto de indulto, sendo inviável tão somente o exame quanto ao juízo de conveniência e oportunidade do presidente da República, a quem cabe conceder o benefício. A ministra observou ainda que o artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição da República, ao estabelecer delitos insuscetíveis de graça ou anistia, segundo a interpretação conferida pela Suprema Corte, veda também a edição de decreto de indulto em relação aos crimes nele descritos, como é o caso dos delitos definidos como hediondos.

A presidente do STF afirmou que a questão é inédita no âmbito de ação direta de inconstitucionalidade no STF. Contudo, observou que há decisões no âmbito das Turmas sobre o tema em sentidos diversos. Ela citou precedentes em que a aferição da natureza do crime, para concessão do indulto, deve ser feita na data da edição do decreto presidencial, e não ao tempo do cometimento do delito. Por outro lado, registrou que há decisões que asseguram o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa nesses casos.

Diante desse quadro, a ministra Rosa Weber afirmou ser “prudente, com vista a evitar a consumação imediata de efeitos concretos irreversíveis”, o deferimento da liminar. A decisão vale até posterior análise da matéria pelo relator da ADI, ministro Luiz Fux, após a abertura do Ano Judiciário, e será submetida a referendo do Plenário.

Leia a íntegra da decisão.

Governo libera dados do cartão corporativo de Bolsonaro; veja a lista de gastos

A Secretaria Geral da Presidência da República tornou públicos nesta 5ª feira (12.jan.2023) os dados do CPGF (Cartão de Pagamento do Governo Federal), popularmente conhecido como cartão corporativo, dos ex-presidentes da República. Eis a íntegra (5,3 MB). As informações também foram hospedadas no site do governo.

Os números foram disponibilizados depois de pedido de LAI (Lei de Acesso à Informação) da Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso a informações públicas.

As movimentações da conta do cartão corporativo foram alvo de cobrança frequente durante o mandato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). De acordo com os dados, o ex-presidente gastou R$27.621.657,23 em 4 anos.

Quando corrigido pela inflação, o valor é menor que os que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) gastou em cada um de seus 2 mandatos. Também fica abaixo do gasto pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em seu 1º mandato.

Leia os gastos de todos os presidentes com o cartão corporativo desde o 1º mandato de Lula, corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) anual: …

Lula 1 – R$59.075.679,77
Lula 2 – R$47.943.615,34
Dilma 1 – R$42.359.819,13
Dilma 2 – R$10.212.647,25
Temer – R$15.270.257,50
Bolsonaro – R$32.659.369,02

O uso do cartão predominou em gastos com hospedagem, que concentraram 49,49% do total. Nove das 10 maiores despesas foram feitas em hotéis do Guarujá, onde Bolsonaro costumou frequentar e tirar foto com apoiadores em períodos de descanso. Em um dos estabelecimentos, o ex-presidente gastou valores próximos a R$ 1,5 milhão.

Na sequência, gastos tipificados em gêneros de alimentação concentraram quase ⅕ (19,95%) das despesas do ex-presidente. Em uma viagem em que fez a Roraima, em 26 de outubro de 2021, há registro de uma despesa de R$ 109.266,00 em um restaurante de Boa Vista especializado em marmitas e frangos assados.

Há ainda gastos variados, como R$ 714.248,41 em postos de gasolina, R$ 31.440 em excesso de bagagem e R$ 1.809,94 em um pet shop. Esses valores não estão reajustados pela inflação. 

STF determina prisão preventiva de ex-secretário de Segurança do DF e de ex-comandante-geral da PMDF

Atendendo a um pedido formulado pelo diretor-geral da Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (10), a prisão preventiva de Anderson Torres, ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF), e do coronel Fábio Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do DF. Em petição apresentada no inquérito que investiga atos antidemocráticos (INQ 4879 ), são apontadas diversas omissões, em tese dolosas, praticadas pelos responsáveis pela segurança pública no DF e que contribuíram para a prática dos atos terroristas de 8 de janeiro de 2023.

O ministro liberou a decisão para referendo em sessão extraordinária do Plenário. Os ministros poderão apresentar seus votos de 0h desta quarta-feira (11) até as 23h59 do mesmo dia. 

Na decisão, o ministro afirmou que os atos criminosos que resultaram na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF só poderiam ocorrer com a anuência das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, pois a organização das manifestações era fato notório e foi divulgada pela mídia brasileira. “A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, inclusive no Distrito Federal, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas”, ressaltou.

Ele destacou que a omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência ficaram demonstradas com a ausência do necessário policiamento, em especial do Comando de Choque da PMDF, e com a autorização para mais de 100 ônibus ingressassem livremente em Brasília, sem qualquer acompanhamento policial, mesmo sendo fato notório que praticariam atos violentos e antidemocráticos. O ministro também salientou a inércia no encerramento do acampamento criminoso na frente do QG do Exército, mesmo depois de constatado que havia terroristas no local, que inclusive tiveram suas prisões temporárias e preventivas decretadas.

Segundo o ministro Alexandre, nada justifica a omissão e a conivência do então secretário de Segurança Pública do DF e do então comandante-geral da PM-DF. Em seu entendimento, as omissões dessas autoridades foram detalhadamente narradas na representação da autoridade policial e justificam a decretação da prisão para a garantia da ordem pública. A decisão determina, ainda, busca e apreensão contra os investigados.

Leia a íntegra da decisão.

Câmara aprova aumento para presidente, ministros e parlamentares

Em votação relâmpago, a Câmara dos Deputados aprovou há pouco um decreto legislativo que eleva para R$ 46,3 mil o salário para presidente da República, ministros de Estado, deputados federais e senadores. A remuneração será equiparada ao teto dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que subirão para R$ 46,3 mil com a aprovação de outro projeto.

A votação ocorreu de forma simbólica, em que os votos não são registrados nominalmente. Apenas o PSOL, o Partido Novo e alguns deputados de outras legendas se opuseram ao reajuste. Mais cedo, os deputados aprovaram regime de urgência para reajustes do Judiciário, do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União.

Para virar lei, os aumentos precisam ser aprovados pelo Senado, em votação que está prevista para ocorrer nesta semana. Segundo o Congresso Nacional, as quatro propostas que elevam salários têm impacto de R$ 2,5 bilhões no Orçamento de 2023, montante que já estava previsto no projeto do Orçamento do próximo ano.

Atualmente, o teto do funcionalismo público corresponde ao salário de ministros do STF, que recebem R$ 39,2 mil. O presidente da República ganha R$ 30,9 mil por mês; e os deputados federais e senadores, R$ 33,7 mil. O projeto aprovado hoje prevê um aumento escalonado em cinco parcelas, até 2026.

Para os ministros do STF, cujo aumento está sendo discutido em outro projeto, o aumento para R$ 46,3 mil será dividido em quatro parcelas, até 2024. A última vez em que houve aumento para os ministros do STF ocorreu em 2015. Para o Congresso e a cúpula do Poder Executivo, o último reajuste salarial foi em 2014.

Da Agência Brasil

PF cumpre mandados visando reprimir crimes cometidos no bloqueio da BR 163, em Novo Progresso/PA

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (24/11), a Operação 163LIVRE, com a participação do Ministério Público Federal – MPF e o apoio da Polícia Rodoviária Federal, para reprimir crimes cometidos no contexto do bloqueio da Rodovia BR 163, em Novo Progresso/PA, ocorridos desde o final de outubro até o dia 07/11.

As investigações tiveram início no dia 07/11 para apurar a possível ocorrência dos delitos de homicídio qualificado tentado e de resistência contra policiais rodoviários federais, durante uma tentativa de cumprimento de decisões judiciais de desbloqueio da rodovia.

Conforme noticiado pela PRF, os policiais foram atacados por pedradas, disparos de rojões, sendo inclusive as viaturas da corporação atingidas por disparos de armas de fogo, o que impossibilitou o cumprimento da ordem judicial de desobstrução da via.

As medidas judiciais determinadas contra os investigados têm como pressuposto a provável existência de associação criminosa voltada para a prática de diversos delitos, dentre eles: constrangimento ilegal; dano qualificado; atentado contra a liberdade de trabalho; desobediência e desacato, além dos mencionados inicialmente.

O nome da operação faz referência à Rodovia BR163 e à atuação repressiva, visando agregar esforços para manter a via livre de bloqueios, ameaças ou violência contra as pessoas que nela trafegam.

Até o momento seis investigados foram presos e encaminhados para Santarém/PA. As investigações seguem em andamento.

Gabinete de transição prepara devassa em contratos da Codevasf

O grupo da transição dedicado a debater a agenda anticorrupção no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) começou a dividir entre seus membros os temas a serem tratados e as funções de cada um. Um dos focos será examinar as principais contratações feitas pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba (Codevasf). O órgão, que ficou conhecido como “estatal do Centrão”, foi utilizado para repassar recursos do orçamento secreto, mecanismo de distribuição de verba para parlamentares, para redutos políticos de aliados do governo Bolsonaro.

— Vamos tentar obter junto à CGU (Controladoria-Geral da União) quais foram os pontos falhos dessas contratações e dessas licitações, e a partir desses dados vamos sugerir melhorias e um maior enfoque nessa matéria — diz o advogado Juliano Breda, que faz parte do grupo.

Os integrantes da transição também planejam colocar lupa sobre o relacionamento da Petrobras com fornecedores. O objetivo é evitar erros cometidos no passado. Em um relatório entregue à equipe de transição, o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou “fragilidades de procedimentos de integridade nos relacionamentos com contrapartes (fornecedores, financiadores etc.), expondo a companhia e seus funcionários a riscos de integridade e inobservância de normas de licitações e contratos”.

Sigilos de cem anos
Nos próximos dias, integrantes da equipe de transição irão se reunir com representantes da CGU, da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público Federal. Nesses encontros, será debatida a possibilidade de derrubar a classificação de sigilo de cem anos sobre determinadas informações adotada por diferentes áreas do governo de Jair Bolsonaro sob a alegação de respeito à Lei Geral de Proteção de Dados.

A medida é uma promessa de campanha de Lula, que terá o desafio de encontrar um fundamento jurídico para tornar pública uma série de dados que hoje está reservada.

Do O Globo

“STF não inocentou Lula”, diz Receita ao tentar cobrar R$ 18 mi de petista

A Procuradoria-geral da Fazenda Nacional, responsável por fiscalizar e arrecadar tributos, tenta cobrar na Justiça um passivo de 18 milhões de reais do ex-presidente Lula (PT) e de empresas dele com o argumento de que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha anulado as condenações impostas ao petista pelo então juiz Sergio Moro, ele não está livre de ser cobrado por impostos supostamente não pagos. Em petição apresentada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o procurador da Fazenda Nacional Daniel Wagner Gamboa afirma que “o STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva”. A avaliação coincide com recente propaganda partidária da campanha de Jair Bolsonaro (PL), que expôs na TV uma peça publicitária afirmando que a anulação do caso pelo STF não transforma o ex-presidente em um “inocente”.

“O STF não inocentou o réu Luiz Inácio Lula da Silva. Ele não tratou do mérito da condenação. Não foi afirmado, em hora nenhuma, que o réu é inocente, mas considerou-se que não cabia à Justiça Federal do Paraná julgá-lo naqueles processos específicos”, diz Gamboa na petição em que insiste para que Lula e suas empresas, alvos da Lava-Jato, acertem as contas com o Fisco.

Conforme revelou VEJA, a estratégia jurídica de Lula é recorrer ao Supremo sob a alegação de que qualquer desdobramento da Lava-Jato envolvendo o ex-presidente tem de ser anulado. Os advogados dele sustentam nos recursos junto ao TRF3 que os processos de cobrança tiveram como ponto central a Operação Alethea, uma das fases da Operação Lava-Jato, já declarada nula pelo STF. “O lançamento tributário decorrente da afirmada confusão patrimonial e operacional entre o Instituto Lula e os apelantes encontra-se, portanto, totalmente maculado pelo insanável vício material que o reveste”, disse o advogado Cristiano Zanin em manifestação ao tribunal.

Na contenda judicial, os procuradores da União entenderam que o Instituto Lula se declarava sem fins lucrativos, mas não cumpriu os requisitos de isenção tributária e, por isso, deve recolher os impostos atrasados. O ex-presidente Lula tenta há quatro anos derrubar na Justiça a ação de cobrança de dívidas. Ele perdeu a causa em primeira instância da Justiça Federal e recorreu ao TRF3, onde também foi derrotado.

Do Veja

Procuradores da Lava-Jato são condenados a pagar R$ 2,8 milhões em passagens e diárias

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta terça-feira (9) condenar o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador Deltan Dallagnol e o procurador João Vicente Romão a ressarcir os cofres públicos por dinheiro gasto pela força-tarefa da Lava Jato com diárias e passagens.

O caso é apurado desde 2020 pelo tribunal, e o relatório do ministro Bruno Dantas foi aprovado nesta terça por 4 votos a zero. Outros sete procuradores foram inocentados.

Para Dantas e o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, houve irregularidades nos pagamentos das diárias e das passagens em razão do dano aos cofres públicos. O ressarcimento deverá ser de R$ 2,8 milhões.

Cabe recurso da decisão.

A decisão da Câmara

Os ministros da Segunda Câmara concluíram que o modelo de força-tarefa adotado pela Lava Jato foi antieconômico, ou seja, causou prejuízo aos cofres públicos ao permitir o pagamento “desproporcional” e “irrestrito” de diárias, passagens e gratificações a procuradores.

Para os ministros, houve, ainda, ofensas ao princípio da impessoalidade, em razão da ausência de critérios técnicos que justificassem a escolha dos procuradores que integrariam a operação, além de o modelo ser benéfico e rentável aos participantes.

Rodrigo Janot
Ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot foi condenado por ter autorizado a constituição da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

Deltan Dallagnol

Ex-procurador e ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol foi condenado por ter participado da concepção do modelo escolhido pela força-tarefa e da escolha dos integrantes.

João Vicente Romão

João Vicente Beraldo Romão foi condenado por ter solicitado a formação da força-tarefa.

Outros sete procuradores que atuaram na força-tarefa da Lava Jato em Curitiba disseram que receberam o dinheiro de boa-fé e foram inocentados porque os ministros aceitaram os argumentos deles.

Do G1

TCU vai entregar lista com sete mil nomes com contas irregulares

Tem muita gente que deve estar apreensiva e pode não disputar as eleições de 2022, mesmo já tendo anunciando as respectivas candidaturas.

É que nesta quarta-feira (10), o Tribunal de Contas da União (TCU) irá entregar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista de pessoas que tiveram as contas julgadas irregulares. Os dados serão entregues pelo vice-presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, ao ministro Edson Fachin, presidente do TSE.

Depois disso, caberá ao TSE analisar a lista, que deve ter sete mil nomes, em quais casos nega ou concede o registro de candidatura a quem pretende concorrer no pleito deste ano.

Vale ressaltar que a relação dos nomes que serão entregues e que tiveram contas reprovadas, também será divulgados na internet.

Para deixar alguns candidatos do Maranhão ainda mais apreensivos, está justamente na Região Nordeste o maior número de agentes públicos com as contas julgadas irregulares.

Candidatos que tenham as contas barradas pelo TCU podem ficar impedidos de continuar pleiteando um cargo eletivo, com base na Lei da Ficha Limpa.

Governadores do Nordeste reclamam de prejuízos com projeto que limita ICMS

Após reunião nesta quinta-feira (16), o consórcio Nordeste, que representa os nove governadores da região, divulgou carta na qual reclama de perdas com a aprovação nesta semana do projeto de lei que define teto de 17% para a alíquota do ICMS que pode ser aplicado sobre combustíveis e energia.

Os gestores também apontam “grave risco ao arranjo federativo brasileiro”.

“Se sancionado, haverá prejuízo imediato, para o Nordeste, de R$ 17,2 bilhões, afetando, principalmente, saúde, educação, cultura, segurança pública e assistência social”, diz o texto, assinado pelo presidente do consórcio, governador Paulo Câmara (PE).

“Tal medida [de redução do ICMS] é ineficaz e revela a preocupação de manter os altos lucros da Petrobras e o rendimento de seus acionistas, permitindo assim, a continuidade do sucateamento dos ativos de refino”, continua a carta.

O documento ainda acusa a política de paridade de preços de importação como a culpada pela alta no valor dos combustíveis.

A aprovação do projeto foi tema de rápido almoço de governadores com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o com o ex-governador Geraldo Alckmin (PSB), nesta quinta, em Natal. Estiveram no encontro os governadores de Pernambuco, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba e Sergipe. Faltaram os gestores de Alagoas, Bahia e Ceará, embora tenham aprovado a carta que reclama do projeto de lei.

Na reunião com Lula, os governadores demonstraram receio de que as próximas gestões estaduais e o próprio Executivo Federal tenham que lidar com bombas fiscais no ano que vem.

No encontro, o grupo conversava sobre o projeto que limita o ICMS e a tramitação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que prevê recomposição parcial aos estaduais que zerarem a alíquota do tributo estadual sobre diesel, gás de cozinha e gás natural até o fim do ano.

A avaliação de governadores é que os próximos vencedores da eleição nos estados e no Executivo Federal terão de lidar em 2023 com as perdas provocadas pela baixa do imposto e com as concessões que a União fará. A PEC prevê um auxílio de R$ 29,6 bilhões para amenizar as perdas dos estados.

Com as medidas, o presidente Jair Bolsonaro (PL) espera uma redução total de R$ 2 por litro no preço da gasolina. O preço do diesel cairia R$ 1, segundo as contas do presidente.

Da Folha de São Paulo

STF invalida normas de três estados que ampliavam foro por prerrogativa de função

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual finalizada em 13/5, declarou inconstitucionais dispositivos das Constituições dos Estados do Rio de Janeiro, de Mato Grosso do Sul e do Maranhão que atribuíam foro por prerrogativa de função a agentes públicos como defensores públicos, procuradores estaduais e delegados de polícia. Em seu voto, o relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6505, 6507 e 6509, ministro Nunes Marques, reafirmou a jurisprudência do Supremo de que as Cartas estaduais não podem criar, de forma indiscriminada, hipóteses de foro especial que não estejam previstas na Constituição Federal.

As ações foram ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. No caso do Rio de Janeiro (ADI 6505), a Constituição determinava que membros da Defensoria Pública, procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa e delegados de polícia fossem processados e julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns e de responsabilidade. Na ADI 6507, Aras contestava dispositivo da Constituição de Mato Grosso do Sul que tinha a mesma previsão para o defensor público-geral do estado, os procuradores do estado e os membros da Defensoria Pública. No caso do Maranhão (ADI 6509), a Constituição estadual atribuía a prerrogativa ao defensor público-geral do estado.

Parâmetro seguro

O ministro Nunes Marques explicou que a Constituição Federal atribuiu ao constituinte estadual a competência para organizar a Justiça local. Por esse motivo, segundo seu entendimento, não se trata de desprestigiar as funções exercidas pelos agentes públicos descritos nas normas impugnadas, mas de estabelecer um parâmetro seguro para evitar a ampliação da prerrogativa de foro, que visa garantir o exercício autônomo e independente da função pública, “sem os assombros de retaliação futura”.

Ele explicou que a Constituição Federal não atribui, por exemplo, foro especial aos advogados da União e das Casa do Congresso Nacional, aos defensores públicos ou aos delegados da Polícia Federal. “Não se cuidando, portanto, de discricionariedade conferida ao constituinte estadual, é incompatível com a Carta de 1988 a extensão do foro por prerrogativa de função, cuja previsão é excepcional, a autoridades não albergadas pela disciplina federal”, concluiu.

Modulação de efeitos

Em razão da segurança jurídica e do fato de as normas terem produzido efeitos por anos, os efeitos da decisão foram modulados, e a declaração de inconstitucionalidade terá efeitos a contar da decisão, resguardando a validade jurídica de situações consolidadas e as decisões definitivas.

Pesquisa BTG/FSB: Lula lidera com 41%; Bolsonaro tem 32%, e Ciro, 9%

Pesquisa BTG/FSB divulgada hoje aponta o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como líder na disputa presidencial, com 41% das intenções de voto, e o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) em segundo lugar, com 32%, no cenário com 12 pré-candidatos. O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) aparece na terceira posição, com 9%. A margem de erro do levantamento é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos.

Empatados em quarto lugar estão João Doria (PSDB), André Janones (Avante), ambos com 3%, Simone Tebet (MDB), Vera Lúcia (PSTU), ambas com 1%, além de José Maria Eymael (DC), Felipe D’Ávila (Novo), Sofia Manzano (PCB), Luciano Bivar (União Brasil) e Leonardo Péricles (UP), todos com 0%. O resultado é do levantamento estimulado, quando os entrevistados recebem uma lista prévia de nomes de pré-candidatos.

Não é possível comparar os resultados com a pesquisa anterior, divulgada em março, já que houve mudança nos nomes dos pré-candidatos apresentados aos entrevistados. Entre as opções, não constam mais os nomes do ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) e Eduardo Leite (PSDB) e passaram a constar os nomes de José Maria Eymael, Vera Lúcia, Sofia Manzano, Luciano Bivar e Leonardo Péricles.

A pesquisa ouviu 2 mil eleitores de 16 anos ou mais entre os dias 22 e 24 de abril. As entrevistas foram feitas por telefone. O índice de confiança do levantamento é de 95%. A pesquisa foi feita pelo Instituto FSB, contratada pelo banco BTG Pactual e registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o número de protocolo BR-04676/2022.

Veja o resultado do cenário principal testado para o 1º turno:

Lula (PT): 41%
Bolsonaro (PL): 32%
Ciro Gomes (PDT): 9%
João Doria (PSDB): 3%
André Janones (Avante): 3%
Simone Tebet (MDB): 1%
Vera Lúcia (PSTU): 1%
José Maria Eymael (DC): 0%
Felipe D’Ávila (Novo): 0%
Luciano Bivar (União Brasil): 0%
Leonardo Péricles (UP): 0%
Nenhum: 6%
Branco/nulo: 2%
Não sabe/não respondeu: 1%

A FSB Pesquisa é um instituto fundado em 2008 e ligado ao grupo FSB Comunicação, que presta serviços a empresas e órgãos públicos. A empresa realiza levantamentos sobre intenções de voto para presidente desde a eleição de 2010. Essas pesquisas são realizadas principalmente por meio de entrevistas feitas por operadores treinados a eleitores por telefone.

As informações são do Uol

Senador pede ao STJ agilidade em processo sobre compra de respiradores

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) pediu ao ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dê andamento ao processo referente a atos de corrupção supostamente cometidos durante a pandemia pelos governadores da Bahia e do Rio Grande do Norte, pertencentes ao Consórcio Nordeste. As acusações atingem também servidores e empresários. 

Em pronunciamento nesta terça-feira (19), o parlamentar acusou a CPI da Pandemia, realizada no Senado, de não ter investigado a compra de 300 respiradores, pagos antecipadamente à empresa HempCare, que comercializa produtos à base de maconha. O dinheiro não foi devolvido, nem os equipamentos foram entregues, afirmou o senador.

— Felizmente! Aí eu digo, felizmente, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, com a liderança do deputado Kelps Lima, fez o que a CPI do Senado não quis fazer: investigou a fundo e chamou peças importantes para depor — relatou Girão. 

O parlamentar lembrou ter encaminhado o relatório final dessa CPI do Rio Grande do Norte ao ministro Og Fernandes, que ainda não deu andamento ao processo. Como já passou muito tempo, informou ter enviado um ofício ao magistrado, falando sobre a necessidade de agilizar essa ação, por considerar o caso não apenas “vergonhoso como símbolo de corrupção”, mas também “um assassinato”, por ter ocorrido em época de calamidade pública. 

Para Girão, está na hora de o STJ cumprir o seu papel e deliberar, já que, segundo ele, há “um clamor nacional sobre o tema”. O senador disse ainda que casos semelhantes foram denunciados, como a compra de respiradores em lojas de vinho e em casa de massagem.

Da Agência Senado

Prefixo 0303 passa a ser obrigatório nas ligações de telemarketing, alerta PROCON/MA

A partir desta quinta-feira (10), empresas que operam por meio do telemarketing ativo deverão utilizar o código 0303 em suas ligações. A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o PROCON/MA faz o alerta para os consumidores.

“É uma regulação estabelecida por meio do Ato n° 10.143, válida para toda empresa que se utiliza de ligações para realizar publicidade de serviços ou produtos, o chamado telemarketing ativo, e que oferece ao consumidor a possibilidade de escolher se deseja atender ou não aquela ligação”, explicou a presidente do órgão de defesa, Karen Barros.

A medida vale para ligações com mensagens gravadas ou não e as empresas tiveram o prazo de 90 dias para solicitação de um número junto à Anatel desde a publicação do Ato no Diário Oficial da União, em 10 de dezembro do ano passado. Para as operadoras de telefonia fixa, o prazo é de 180 dias.

Bloqueio

Desde 2015, o PROCON/MA oferece um serviço de bloqueio de ligações de telemarketing. Nele, consumidores pedem o cadastro em uma lista de exclusão de ligações passada às empresas do setor. Essas, por sua vez, têm até 30 dias para pararem de ligar para os números cadastrados. Até este mês, mais de 15 mil consumidores pediram a exclusão e cerca de 1.100 chegaram a formalizar reclamação contra as operadoras.

Com a determinação da Anatel, além de identificar previamente a chamada e decidir por atendê-la ou não, também será possível solicitar às operadoras o bloqueio do recebimento de ligações com o prefixo.

“É mais uma ferramenta que protege o consumidor contra a publicidade abusiva e agora, se receber alguma ligação desse tipo, de um número que não utilize o prefixo, o consumidor também deve formalizar sua denúncia ao PROCON/MA”, alertou Karen.

A formalização das denúncias pode ser feita pelo site (www.procon.ma.gov.br) ou aplicativo VIVA PROCON.

STF julga afrouxamento da Ficha Limpa a pedido do PDT

O julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que pode flexibilizar a Ficha Limpa, previsto para ser retomada na tarde desta quarta-feira (9), põe em polos opostos um dos idealizadores da lei, o juiz aposentado Márlon Reis, e o PDT do pré-candidato à Presidência Ciro Gomes.

O Supremo analisará um pedido do PDT para que seja encurtado o tempo que um condenado fica inelegível, de pelo menos oito anos, o que tem sido criticado por movimentos contra a corrupção —como o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), fundado por Reis.

A tendência é que, no tribunal, os cálculos sejam flexibilizados ao menos em alguns pontos pelos ministros.

O partido afirma que, com a solicitação, busca acabar com desproporcionalidades em sanções aplicadas devido à Lei da Ficha Limpa. Para o PDT, a atual aplicação da lei provoca uma dupla condenação a quem deseja ser candidato.

A tentativa de mudanças que o partido quer aplicar provocou nos últimos anos questionamentos a Ciro, que pretende concorrer novamente ao Planalto e exaltou no passado que era livre de processos.

“Sou ficha limpa! Nunca respondi por nenhum malfeito em 38 anos de vida pública”, escreveu em rede social na época da campanha de 2018.

Em dezembro de 2020, o relator da ação, ministro Kassio Nunes Marques, concedeu uma liminar (decisão provisória) favorável ao entendimento do partido.

A Lei da Ficha Limpa define que políticos condenados por órgãos colegiados (como tribunais de segunda instância) ou cujo processo tenha transitado em julgado ficam inelegíveis desde a condenação até oito anos depois de cumprirem a pena.

A lei lista dez tipos de crimes aos quais se aplica a proibição de disputar eleições, como corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

A redação original da norma diz que a inelegibilidade tem início na condenação e só acaba oito anos depois de o condenado ter cumprido a sua pena.

​Kassio, à época, suspendeu os efeitos da frase “após o cumprimento da pena”, que o PDT considera inconstitucional. Com isso, o cálculo muda e a político fica inelegível por oito anos a partir do momento em que é condenado por um tribunal colegiado. Após esse período, pode concorrer novamente.

A questão, que já tem levantado divergências entre os ministros do Supremo, começou a ser julgada em plenário virtual, quando o ministro Luís Roberto Barroso divergiu de Kassio a respeito de alguns pontos.

O principal é que, para Barroso, o período de inelegibilidade que alguém cumpriu entre ser condenado por colegiado até o trânsito em julgado (quando não é mais possível recorrer da ação) deve ser deduzido da punição de oito anos após o cumprimento da pena.

Por exemplo: alguém é condenado em órgão colegiado por um crime previsto na Lei da Ficha Limpa e fica inelegível. Atualmente, se a condenação for mantida após o trânsito em julgado, essa pessoa ainda teria que ficar inelegível por oito anos após o cumprimento da pena.

O juiz aposentado Márlon Reis tem defendido ao Supremo, como representante do MCCE, que não haja mudanças na forma como se interpreta a Ficha Limpa.

Para ele, o pedido do PDT “vai igualar situações como a de um professor que foi expulso da sua carreira em processo administrativo ao de uma pessoa condenada por narcotráfico”.

“Esse dispositivo que querem relativizar se refere somente delitos mais graves”, afirma Reis, citando como exemplo, além do tráfico, homicídio, estupro e corrupção. “Seria um grande retrocesso.”

A Lei da Ficha Limpa, que teve Reis como um dos criadores, foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2010.

Da Folha

Consórcio NE quer compra urgente de doses de CoronaVac

O Consórcio Nordeste enviou um ofício, nesta quinta-feira (20), ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, cobrando urgência na compra de vacinas CoronaVac ao Instituo Butantan para vacinação de crianças e adolescentes.

O uso do imunizante na faixa etária de 6 a 17 anos foi aprovado nesta quinta pela Anvisa, com exceção dos imunossuprimidos. Apesar disso, não há contrato em vigor que preveja a compra das doses pelo Ministério da Saúde.

De acordo com o diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, o governo federal não manifestou interesse em adquirir novas doses de CoronaVac. O Butantan possui 15 milhões de doses prontas da vacina contra a Covid-19.

Na carta do Consórcio Nordeste, o governador Paulo Câmara, recém-empossado presidente do colegiado, destaca o agravamento da pandemia da Covid-19, em decorrência da variante ômicron.

“Peço que o Ministério da Saúde realize compra das referidas vacinas já disponíveis no Instituto Butantan e proceda a distribuição entre os estados conforme o Plano Nacional de Imunização”, diz o texto.

“Tal medida deve ser tomada em caráter de absoluta urgência, algo absolutamente compatível com as atribuições deste Ministério”, afirma a carta.
O ministro Marcelo Queiroga disse, nesta quinta, em rede social, que aguarda a publicação da decisão da Anvisa no Diário Oficial da União e que vai considerar a inclusão no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação.

Do Globo.com

CNMP apura vazamento de informações de Lobão pela Lava Jato

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (19) abrir um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta de 11 membros da Lava Jato acusados de divulgar informações sigilosas dos ex-senadores do MDB Romero Jucá e Edison Lobão no site do Ministério Público Federal do Rio de Janeiro.

Jucá e Lobão foram alvo de uma ação que investigou supostos crimes na construção da usina Angra 3. Na época da operação, o MPF divulgou uma nota explicando os fatos atribuídos aos ex-senadores. Mas, os emedebistas reclamam que os membros do MP vazaram informações sigilosas no texto.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, depois da abertura de um processo administrativo, um conselheiro será designado para ser o relator do caso. Ele será responsável pela colheita de provas e por ouvir testemunhas. Em seguida, o processo será novamente analisado pelos conselheiros. Não há prazo para essa análise.

O pedido de punir os membros da Lava Jato partiu dos próprios ex-senadores. A denúncia foi formulada contra um procurador regional da República, dez procuradores da República do Rio e uma promotora de Justiça de Sergipe.

Segundo a reclamação analisada nesta terça-feira (19), houve indícios de vazamento de dados sigilosos, entre eles, movimentações bancárias.

Em resposta ao conselho, os procuradores disseram que não havia pedido de segredo de justiça. A defesa alegou também que o juiz não decretou sigilo nem no momento em que a denúncia foi apresentada à Justiça, nem quando as informações foram divulgadas na página oficial na internet pela assessoria de comunicação do MPF.

O relator do caso, o Corregedor Nacional, Rinaldo Reis, se manifestou pelo prosseguimento do procedimento administrativo contra os Procuradores.

Reis entendeu que os procuradores deram publicidade a dados sensíveis e sigilosos, já que se utilizaram de informações da quebra de sigilos bancários e telefone dos ex-senadores. A tese do relator foi apoiada por oito conselheiros.

Globo.com

Plenário do Senado aprova recondução de Augusto Aras para novo mandato à frente da PGR

O Plenário do Senado Federal aprovou, ontem terça-feira (24), a recondução de Augusto Aras para novo mandato à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR), com o aval de 83% dos parlamentares votantes. Foram 55 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção. A indicação foi analisada pelos senadores após a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por 21 votos a 6, depois de quase seis horas de sabatina, quando o PGR afirmou ter exercido o cargo de forma técnica, pautada pelo respeito à Constituição. Com a aprovação, Aras segue na chefia do Ministério Público da União (MPU) por mais dois anos, até setembro de 2023.

Nascido em Salvador (BA), Antônio Augusto Brandão de Aras ingressou no MPF em 1987. Foi procurador regional Eleitoral na Bahia (1991/1993) e atuou em diversas áreas (direitos sociais e fiscalização de atos administrativos em geral, criminal e consumidor e ordem econômica), além de representar o Ministério Público Federal (MPF) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Foi promovido a subprocurador-geral da República em 2011.

Em junho de 2018 assumiu a coordenação da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR/MPF) com mandato até 2020. Atuou na 3ª seção em matéria penal e na 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). É membro do Conselho Institucional do MPF. Ainda ocupou o cargo de ouvidor-geral do Ministério Público Federal (2013) e foi membro titular do Conselho Superior do MPF (2012 a 2016). Augusto Aras é doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005), mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Bahia (2000) e bacharel em Direito pela Universidade Católica de Salvador (1981).

Atuação – Durante a sabatina na CCJ, Aras apresentou balanço de sua atuação no primeiro mandato, reafirmando que trabalhou para conferir maior celeridade, transparência e eficiência ao Ministério Público. Informou que em sua gestão, foram instalados os primeiros Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) em 15 unidades da Federação, sendo que outros sete estão em análise para implantação. No período, também remanejou força de trabalho, fortaleceu a atuação nas áreas finalísticas e aperfeiçoou procedimentos e fluxos de trabalho. Na esfera ambiental, o destaque foi o acordo realizado com a participação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) – órgão também presidido por Aras –, que destinou R$ 37,6 bilhões para a reparação dos danos socioambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem em Brumadinho (MG).

Nos últimos 23 meses, na gestão de Aras, foi reduzido o tempo de permanência dos processos judiciais no Gabinete do PGR, passando de três para dois dias, dando mais celeridade à atuação. No período, foram emitidas 38 mil manifestações em processos judiciais e ajuizadas 286 ações iniciais perante o STF. Na esfera criminal, foram apresentadas 46 denúncias contra autoridades com foro no STF e no STJ e firmados 34 acordos de colaboração premiada, com incremento nos valores das multas em comparação com acordos anteriores, que geraram, entre outras consequências, a instauração de 150 novos inquéritos. “Cumprimos o compromisso de uma atuação sóbria, técnica, de um PGR que não é somente o titular da ação penal, mas também defensor da ordem jurídica e dos direitos e garantias fundamentais”, afirmou durante a sabatina.

Covid-19 – Ainda na sabatina, Aras falou sobre o combate à pandemia, e citou a criação do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia de Covid-19 (Giac), com o objetivo de coordenar a atuação do Ministério Público brasileiro, com foco na articulação com órgãos de diversas esferas de governo, na resolução negociada de problemas e na fiscalização do uso de recursos públicos. Desde que foi criado, o Gabinete Integrado realizou 296 reuniões e expediu 431 ofícios com solicitações de providências. Sob a condução do órgão, o MP brasileiro obteve a destinação de R$ 4,7 bilhões decorrentes de multas ou acordos judiciais para o enfrentamento da doença. Além disso, foram instauradas mais de 2 mil medidas extrajudiciais e ajuizadas mais de 11 mil ações para proteger a sociedade das consequências da pandemia.

O Gabinete Integrado atuou de forma resolutiva na crise de oxigênio em Manaus (AM), negociando soluções para o problema. Em seguida, como pontuou o PGR, os gestores responsáveis pelo desabastecimento foram alvo de investigação e denúncia. “Vamos continuar lutando juntos para enfrentar a crise da pandemia, fiscalizando as políticas públicas de saúde e também o uso correto dos recursos públicos”, explicou Aras, durante a sabatina.

Ministro Alexandre de Moraes determina busca e apreensão em endereços de deputado federal e do cantor Sérgio Reis

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a busca e apreensão de documentos e bens nos endereços residenciais e profissionais do deputado federal Otoni de Paula (PSC-RJ), do cantor Sérgio Reis e outras oito pessoas. Segundo apontou a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles estariam convocado a população, em redes sociais, a praticar atos criminosos e violentos de protesto às vésperas do feriado de 7/9, durante uma suposta manifestação e greve de caminhoneiros.

Na decisão, tomada nos autos do Inquérito (INQ) 4879, a pedido da PGR, o relator afirmou que os envolvidos pretendem utilizar-se abusivamente dos direitos de reunião, greve e liberdade de expressão, para atentar contra a democracia, o Estado de Direito e suas instituições, ignorando a exigência constitucional das reuniões serem lícitas e pacíficas; inclusive atuando com ameaça de agressões físicas.

Entre os objetivos da convocação estaria exigir, mediante violência e grave ameaça, a destituição dos ministros da Corte, e também coagir o presidente do Senado Federal a abrir processos de impeachment.

Para o ministro Alexandre de Moraes, as condutas dos investigados são “ilícitas e gravíssimas”, constituindo ameaça ilegal à segurança dos ministros do STF e aos membros do Congresso Nacional, “revestindo-se de claro intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício da judicatura e da atividade parlamentar, atentando contra a independência dos Poderes Judiciário e Legislativo, com flagrante afronta à manutenção do Estado Democrático de Direito, em patente descompasso com o postulado da liberdade de expressão”.

Segundo o relator, os direitos e garantias fundamentais, como os direitos de reunião, greve e liberdade de expressão, “não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas e criminosas, tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal por atos contrários ao direito, sob pena de desrespeito, corrosão e destruição do Estado Democrático de Direito”.

Medidas

Na decisão, o ministro Alexandre determinou ainda a instauração de inquérito contra os investigados, a restrição de aproximação de um quilômetro de raio da Praça dos Três Poderes, dos ministros do STF e dos senadores da República – essa restrição somente não se aplica ao deputado federal em razão da necessidade do exercício de suas atividades -, a expedição de ofício às empresas responsáveis por redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Youtube) para que bloqueiem os perfis de titularidade dos envolvidos, e a proibição de se comunicarem entre si e de participarem de eventos em ruas e monumentos no Distrito Federal.

Ministro prorroga inquérito que apura suposta interferência de Bolsonaro na PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias o Inquérito (INQ) 4831, que apura declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente Jair Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal (PF).
 
O inquérito tinha como prazo final o próximo dia 27/7, mas, de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, há necessidade de prosseguimento das investigações, nos termos previstos no artigo 10 do Código de Processo Penal (CPP).
 
O Plenário do STF deverá retomar, na sessão do dia 29/9, a análise do recurso (agravo) contra a decisão que rejeitou pedido do presidente da República para prestar depoimento por escrito neste inquérito.

Leia a íntegra do despacho

Bolsonaro cogita desistir da eleição de 2022 se não tiver voto impresso

O presidente Jair Bolsonaro insinuou nesta segunda-feira (19) que pode desistir da candidatura à reeleição em 2022 caso não seja aprovada no Congresso a impressão dos votos das urnas eletrônicas.

Em um discurso já recorrente, o presidente afirmou aos apoiadores, em frente ao Palácio da Alvorada, que “eleição sem voto auditável não é eleição, é fraude”.

Bolsonaro disse ainda que os votos das urnas eletrônicas serão auditados dentro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), “de forma secreta” e “pelas mesmas pessoas que liberaram o Lula [ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva] e o tornaram elegível”.

Bolsonaro disse ainda que os votos das urnas eletrônicas serão auditados dentro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), “de forma secreta” e “pelas mesmas pessoas que liberaram o Lula [ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva] e o tornaram elegível”.

“Olha, eu entrego a faixa para qualquer um se eu disputar eleição…”, deixou no ar Bolsonaro. “Agora, participar dessa eleição com essa urna eletrônica…”, completou, dando a entender que pode não concorrer à reeleição se não houver a mudança.

Do RJ

Reajuste anual eleva conta de luz em 14 Estados

A conta de luz de muitos brasileiros ficou mais cara por um motivo além da decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) de aplicar a bandeira vermelha patamar 2 em julho: o reajuste anual das tarifas das concessionárias de energia elétrica.

Segundo levantamento do UOL, a agência atualizou, de janeiro a 6 de julho, valores cobrados por 31 distribuidoras em 14 Estados. São eles: Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe, e Tocantins. As demais empresas que atuam no Brasil terão os preços revisados até dezembro.

O aumento médio repassado aos consumidores vai de 1,28% a 15,29%. As maiores altas foram feitas pelas companhias:

Ceripa (SP): 15,29%;

Cocel (PR): 10,64%;

CPFL Santa Cruz (MG, PR e SP): 9,95%;

RGE Sul (RS): 9,95%;

Copel (PR): 9,89%.

Segundo a Aneel, os principais motivos para a atualização das tarifas em 2021:

custos com encargos setoriais;

despesas de transporte, aquisição e distribuição de energia;

créditos de PIS/Cofins;

efeitos do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado);

empréstimo da Conta-Covid (financiamento criado na pandemia).

Levantamento feito pelo Poder360 com base em dados da Aneel mostra que o preço da tarifa de energia residencial  no Brasil passou de R$ 300 por megawatt-hora em 2013 para R$ 602 em 2021. Subiu 100,6%. Os valores foram corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período.

Esse aumento é considerado por especialistas entrevistados pelo Poder360 uma consequência de 3 acontecimentos: o acionamento de termelétricas, que produzem energia a custo mais alto, os subsídios na tarifa de luz, que representam 10% do preço total da energia residencial e a publicação da MP (medida provisória) 579, de setembro 2012.

LDO 2022 garante recursos para pequenos municípios

Municípios com até 50 mil habitantes estão dispensados de apresentação de certidão de adimplência para recebimento de transferências voluntárias. A proposta municipalista foi aprovada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira, 15, em que senadores e deputados federais votaram a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022 que segue para sanção presidencial.  No Maranhão, 192 municípios possuem menos de 50 mil habitantes.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator da LDO, o deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA), prevendo déficit fiscal de até R$ 177,5 bilhões e salário mínimo de R$ 1.147 para o ano que vem. A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do Congresso, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

Vários deputados e senadores declararam preocupação com o déficit projetado para as contas públicas – R$ 170,47 bilhões para a União, R$ 4,42 bilhões para as estatais e R$ 2,6 bilhões para estados e municípios (embora as LDOs estaduais não integrem a LDO da União, os resultados de estados e municípios são projetados na lei federal).

A Lei que valerá em 2022. Com a redação aprovada, Municípios de pequeno porte – não dependerão de adimplência em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais para: emissão de empenho, recebimento de transferências e assinatura de instrumentos referentes a transferências voluntárias da União.    

Para o deputado Juscelino Filho, relator da proposta, é importante reconhecer a capilaridade de execução das políticas públicas com impacto local por meio dos Municípios, o que, segundo ele, proporciona maior retorno. Assim, o deputado justifica, no relatório, que não seria adequado privar a população dos benefícios – limitando a transferência de recursos.

Outro ponto que também consta no texto é a “liberação financeira de transferências voluntárias ou decorrentes de emendas na Lei Orçamentária de 2022, referentes a obras de engenharia, no valor de até R$ 3 milhões, para garantir que a infraestrutura continue a ser aperfeiçoada sem sobressaltos”. Essa quantia deverá ser paga em parcela única.

A proposta também prioriza que as despesas do Programa Casa Verde e Amarela sejam voltadas a Municípios de até 50 mil habitantes. Ainda constam como prioridades e metas a agenda para a primeira infância, o Programa Nacional de Imunização (PNI) e a ampliação da infraestrutura da rede de atendimento oncológico.

Com informações da Agência CNM e Senado

DJ Ivis é preso em Fortaleza por agressões contra ex-mulher, Pamella Holanda

Foto: Reprodução

cantor DJ Ivis, Iverson de Souza Araújo, foi preso nesta quarta-feira (14) em Fortaleza após os vídeos de agressões contra a ex-mulher, Pamella Holanda, serem divulgados por ela nas redes sociais.

A prisão preventiva havia sido pedida nesta terça (13) pela Polícia Civil, e concedida nesta tarde pela Justiça. O governador Camilo Santana confirmou a prisão do artista por meio das redes sociais.

“Acabo de ser informado pelo nosso secretário de Segurança da prisão do DJ Ivis, no caso das agressões a Pamella Holanda. A prisão preventiva havia sido solicitada ontem pela nossa Polícia Civil e decretada há pouco pela Justiça. Que responda pelo crime cometido”, publicou Camilo.

Os vídeos gravados pela câmera de segurança mostraram Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, agredindo a ex-mulher. As agressões aconteceram na frente da filha e de outras duas pessoas, a mãe dela e um funcionário do produtor musical.

Do G1 Ceará

Gilmar Mendes determina que governo avalie inclusão de jovens entre 12 e 18 anos em grupo prioritário de vacinação contra Covid-19

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde (MS) analise a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO), especialmente daqueles que pertencem ao grupo de risco. Na decisão, tomada na Reclamação (RCL) 48385, o ministro ressaltou que, em junho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso da vacina Comirnaty, da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos.

A RCL foi ajuizada pelo Município de Belo Horizonte contra decisão monocrática de um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) que determinou a vacinação imediata de uma adolescente de 15 anos, portadora de Síndrome de Kartagener, um distúrbio hereditário raro que causa problemas respiratórios.

O município argumentou que, pelo fato de a adolescente não estar incluída na faixa etária estabelecida pelo PNO, que não abarca menores de 18 anos na indicação de grupos prioritários ou da população-alvo para a vacinação, a decisão do desembargador estaria violando determinações do Supremo sobre a matéria. No caso, apontou desrespeito aos julgamentos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6362.

Grupo prioritário

O ministro Gilmar Mendes manteve a decisão do TJ-MG, tendo em vista ser inviável a análise da Reclamação. Ao decidir, afirmou que, ao contrário do argumentado pelo município, em nenhum dos dois julgamentos o STF tratou da inclusão de adolescentes nas listas de prioridades para a vacinação contra o Covid-19. Segundo ele, diante da “ausência de aderência estrita” entre a decisão reclamada e os paradigmas invocados, o conhecimento do pedido é inviável. Dessa forma, foi mantida a determinação do TJ-MG.

O ministro ressaltou que a questão em análise é “especialmente sensível” por envolver direito à saúde de adolescente portadora de comorbidade no contexto da pandemia. Afirmou, ainda, que o caso “apresenta peculiaridades” que afastam a aplicação dos precedentes.

O relator citou trecho da decisão do TJ-MG segundo o qual relatórios e exames médicos juntados ao processo comprovam a “frágil condição” da adolescente, que sofre de uma “doença pulmonar obstrutiva crônica”, motivo bastante para que fosse incluída no grupo prioritário de vacinação 14 do PNO. Ainda segundo a decisão do TJ-MG, a vacinação precoce da jovem foi solicitada por dois médicos, um pneumologista e outro otorrinolaringologista.

Para o ministro, a hipótese dos autos revela uma “aparentemente lacuna” no plano de vacinação, que ainda fixa uma contraindicação à administração das vacinas aos menores de 18 anos, especialmente diante do fato de a Anvisa ter autorizado, por meio da Resolução 2.324/2021, o uso da vacina Comirnaty, da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos. “A situação dos autos sugere que a contraindicação veiculada nas edições anteriores e atual PNO pode ter se tornado obsoleta”, advertiu.

Por esse motivo, Gilmar Mendes determinou que o Ministério da Saúde analise a necessidade de inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos no PNO, especialmente de jovens que pertencem ao grupo de risco para a Covid-19.

Leia a íntegra da decisão.

Ministro mantém quebra de sigilos de assessor especial de Bolsonaro, com exceção da geolocalização

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a quebra de sigilos telefônico e telemático de José Matheus Salles Gomes, assessor especial do presidente Jair Bolsonaro, determinada pela CPI da Pandemia, ressalvando os dados de geolocalização. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 38061, no qual houve deferimento parcial da liminar.

A quebra de sigilo foi aprovada pela CPI com a justificativa de que Salles Gomes integraria o chamado “gabinete do ódio”, que seria responsável por disseminar fake news sobre tratamento precoce contra a Covid-19 e medidas contrárias ao isolamento social.

Em sua decisão, o ministro Lewandowski lembrou que a questão da quebra de sigilo de dados referentes à geolocalização, por meio de tecnologias como GPS, Bluetooth, sinal Wi-Fi e torres de celular para determinar o histórico localizações geográficas específicas de um usuário de telefone celular, é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1301250, que teve repercussão geral reconhecida, mas ainda não foi julgado. Esse recurso foi interposto pelo Google no âmbito da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Por esse motivo, na avaliação de Lewandowski, seria “prematura” qualquer decisão nesse sentido.

Com relação às informações a que Comissão deve ter acesso, o ministro ressaltou que mesmo aquelas que digam respeito à investigação – não sendo as de cunho privado – apenas poderão ser acessadas por senadores que integram a CPI, pelo próprio impetrante e seus advogados, só devendo vir a público, se for o caso, por ocasião do encerramento dos trabalhos, no bojo do relatório final.

Leia a íntegra da decisão.

FPM de julho começa com repasse de R$ 4,7 bilhões; transferência ocorre no dia 9

Mais de R$ 4,7 bilhões. Esse será o valor do primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de julho. A cota-parte de cada uma das 5.568 prefeituras entra nas contas específicas nesta sexta-feira, 9. Com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o montante será 41,34% maior que o mesmo repasse ocorrido ano passado. No entanto, quando se considera a inflação do período, o crescimento do Fundo fica em 31,62%.

Se calcular o desconto de 20% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o valor partilhado deixa de ser R$ 4.764.853.786,54 e reduz para R$ 3.811.883.029,23. Conforme explica a entidade, o primeiro decêndio representa metade do valor esperado para o mês inteiro. Sobre o montante, individualmente, os gestores devem aplicar 15% da saúde e destinar 1% ao Pasep.

Os dados são calculados pelos Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) a partir do resultado do Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados (IR) e (IPI) entre os dias 20 e 30 do mês anterior. Até o momento, em todos os meses, o FPM tem sido maior que os repasses ocorridos em 2020. Na mesma época do ano passado, os cofres municipais haviam recebido R$ 58,5 bilhões.

De janeiro até agora, o Fundo dos Entes municipais já contabilizou R$ 76,3 bilhões. Ainda com a inflação, o Fundo de 2021 está 22,48% maior e o 1% adicional de julho foi 15,85% superior. Esses valores e os demais repasses constitucionais podem ser conferidos pelos gestores locais no conteúdo exclusivo do site. Sobre isso, os Estudos Técnicos da CNM alertam para o incerto cenário econômico, que afeta diretamente nos repasses dos Municípios.

“Quando se avalia mês a mês, nota-se dois ciclos distintos: no primeiro semestre, ocorrem os maiores repasses; e, entre julho e outubro, os valores diminuem significativamente”, explica o primeiro levantamento do mês. O presidente Paulo Ziulkoski, da CNM, tem chamado atenção para a crise enfrentada nas prefeituras por conta da pandemia. Essa questão acende o sinal amarelo, a instabilidade causada pela Covid-19 e a suspeita de uma terceira onde de contaminações.

Do total repassado, os Municípios de coeficientes 0,6 ficarão com R$ 938.511.301,21. Assim, 2.447 prefeituras ficam com apenas 19,70% do montante total. Em contrapartida, os 168 Entes municipais de e coeficientes 4,0 receberão valor de R$ 627.368.393,76, o que representa 13,17% dos R$4,5 bilhões repassados.

Veja o levantamento completo AQUI

Da Agência CNM de Notícias 

TCU constata irregularidades em aquisições destinadas ao combate à pandemia

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades nas aquisições com recursos federais destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, feitas por órgãos e entidades das três esferas de governo, com exceção daquelas realizadas pelo Ministério da Saúde e por entidades a ele vinculadas, que estão sendo analisadas no processo TC 014.575/2020-5.

Entre as principais irregularidades, destacam-se:

Fragilidades na seleção do fornecedor.

Fragilidades na avaliação/pesquisa do preço de mercado.

Falta de transparência das compras do Covid-19.

Adiantamento de pagamento sem os cuidados adequados, sem exigência de garantias ou sem a devida avaliação da habilitação e qualificação do fornecedor.

Ausência de justificativas e critérios para a contratação.

A fiscalização ocorreu no período de 20/04/2020 a 31/03/2021 e teve como foco a economicidade, a motivação, a aderência legal e a transparência dos procedimentos de aquisição. “A necessidade de realização do trabalho originou-se não só do valor extremamente elevado dos recursos envolvidos, mas também da flexibilização temporária de regras para aquisição de bens, serviços – inclusive de engenharia – e insumos destinados ao combate à pandemia, promovida pela Lei 13.979/2020, e, acima de tudo, das gravíssimas e relevantíssimas repercussões sanitárias, sociais, humanas e econômicas da matéria”, declarou o ministro Jorge Oliveira, relator do processo TC 016.867/2020-3.

O ministro observou que, mesmo com a flexibilização de regras prevista na legislação, “ainda assim continuaram a existir casos de inobservância dos novos procedimentos, com indícios de ocorrência de desvios de recursos públicos”. “É indiscutível que a prioridade da ação dos gestores deve ser salvar as vidas daqueles atingidos pelo terrível flagelo que se abateu sobre a sociedade brasileira. Isso, contudo, não justifica o desprezo pela aplicação das regras relativas ao emprego das verbas destinadas ao combate da emergência sanitária”, acrescentou Jorge Oliveira.

A unidade técnica responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Aquisições Logísticas (Selog). O relator é o ministro Jorge Oliveira.