Câmara dos Deputados pode aumentar penas por desvio de recursos da Covid-19

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje o projeto que aumenta as penas de vários tipos de crimes ligados ao desvio de recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública, como a relacionada à pandemia de Covid-19. A informação é da Agência Câmara.

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o Projeto de Lei 1485/20 determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos durante estado de calamidade pública.

De acordo com o parecer preliminar da deputada Greyce Elias (Avante-MG), dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.

Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.

Plenário aprova resoluções com novas datas de eventos das Eleições Municipais de 2020

Ministro Roberto Barroso, preside sessão do TSE por videoconferência

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (13), quatro resoluções com novas datas de eventos relacionados ao processo eleitoral. Entre elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020, modificado pela Emenda Constitucional nº 107/2020, devido à pandemia de Covid-19. A emenda promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano.

Os textos aprovados adaptam as datas das resoluções do TSE referentes às eleições aos dispositivos da emenda constitucional promulgada. O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, informou que as quatro resoluções tratam, respectivamente, dos seguintes temas: regras gerais de caráter temporário; alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral; mudança na resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral; e o novo Calendário Eleitoral de 2020, com 297 marcos temporais definidos.

O ministro comunicou, ainda, que não haverá, nestas eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE. A medida é necessária, de acordo com o ministro, para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de votação.

Barroso elogiou, mais uma vez, a interlocução “extremamente construtiva” da Justiça Eleitoral com o Congresso Nacional, que resultou no adiamento das Eleições Municipais, de outubro para novembro, em razão da crise sanitária vivida pelo país. Barroso voltou a agradecer o empenho dos presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e dos parlamentares.    

A resolução do Calendário Eleitoral traz as novas datas de alguns atos eleitorais já adiados pela EC nº 107/2020, como a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Também ajusta o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro.

Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até as 19h do dia 26 de setembro. Será possível, ainda, enviar o requerimento, via internet, até as 8h. Barroso informou aos ministros que a medida visa estimular partidos e candidatos a não deixarem o ato para a véspera ou para o último dia, a fim de evitar congestionamento no sistema e aglomerações, caso seja feito de forma presencial. 

Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo para apresentação dos registros de candidatura.

Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.

A EC nº 107/2020 permitiu ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de novas datas de eleições em estado ou município em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final fixado pela emenda e pelo calendário para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.

Prestações de contas

Com base na emenda constitucional promulgada pelo Congresso, a resolução do calendário determina que as prestações de contas de candidatos e partidos relativas ao primeiro e ao segundo turnos das eleições deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral (JE) até o dia 15 de dezembro. Por sua vez, a JE deverá publicar as decisões dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos até o dia 12 de fevereiro de 2021.

O dia 15 de dezembro também é a data-limite para os candidatos – observada aqui a data da efetiva apresentação das contas – transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados. Também é a data final para os candidatos repassarem as sobras de campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito.  

A partir do texto da EC, outra alteração feita no calendário foi na data de divulgação, pela internet, da prestação de contas parcial de candidatos e partidos. Ela deverá ocorrer em 27 de outubro, em site eletrônico criado pela Justiça Eleitoral somente para esse fim. Essa prestação deverá trazer o registro da movimentação financeira e estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 20 de outubro.

Outra data do texto, que decorre da EC nº 107/2020, é a que fixa em 1º de março o prazo-limite para o ajuizamento de representações com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O artigo estabelece que qualquer partido ou coligação poderá entrar com representação na Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias da diplomação do candidato, relatando fatos e indicando provas, e pedindo a abertura de investigação judicial para apurar condutas que teriam desrespeitado as normas legais, relativas à arrecadação e aos gastos de recursos.  

Prazos eleitorais

A Emenda Constitucional nº 107/2020 assinalou que os prazos eleitorais, que não tivessem transcorrido até a data da promulgação da proposta, deveriam, a partir daí, contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para desincompatibilização, que deveriam ter como referência os novos dias de realização das votações.

Em 3 de julho, um dia após à promulgação da emenda, o presidente do TSE assinou comunicado no qual informava que todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho estavam prorrogados em 42 dias, proporcionalmente ao tempo do adiamento das eleições.

Adequação de normas

A EC nº 107/2020 permite que o TSE faça as devidas adequações em suas resoluções que disciplinam o processo eleitoral deste ano. Entre elas, ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização.

Também deverão ser feitas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.

Além disso, a emenda facultou ao Tribunal fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.

A EC também conferiu ao Tribunal a possibilidade de definir os horários de funcionamento das seções eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores nas seções para reduzir os riscos de aglomeração de pessoas nos dias de votação.

Pré-candidatos apresentadores de rádio e TV devem se afastar dos seus programas a partir de hoje, terça (11)

Com o mote #SeuVotoTemPoder, a logo reforça a importância da participação popular no processo el...

Os pré-candidatos das Eleições Municipais de 2020 que porventura apresentem programas de rádio e televisão deverão se afastar das suas atividades a partir desta terça-feira (11). A data foi prevista pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as eleições em razão da pandemia de Covid-19.

A determinação acerca do afastamento está prevista na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. No título sobre a propaganda eleitoral, o artigo 45 determina que divulgar ou transmitir programa de rádio ou televisão que faça qualquer alusão ao candidato, ou que seja apresentado por ele, pode acarretar o cancelamento do registro da candidatura do beneficiado, além de impor multa para a emissora. Isso se aplica aos casos em que um programa preexistente tenha o nome do candidato, ainda que não seja mais apresentado por ele.

Os pré-candidatos não ficam impedidos de aparecer na mídia no período anterior à campanha eleitoral. Eles poderão ser entrevistados e, por exemplo, participar de lives na internet. Entretanto, os candidatos indicados pelos partidos para concorrer nas Eleições Municipais de 2020 só poderão pedir votos a partir de 27 de setembro, quando começa a propaganda eleitoral.

Até essa data, o pré-candidato pode expor na mídia e na internet a sua intenção de concorrer aos cargos de prefeito ou vereador. Perfis em redes sociais e páginas na internet também poderão ser criadas em seu nome para apresentar as propostas para um eventual mandato. Além disso, é possível arrecadar doações para a sua campanha, inclusive por meio de plataformas digitais.

Eleições 2020: agentes públicos têm condutas vedadas a partir do dia 15 de agosto

Eleiçoes 2020

O primeiro turno das Eleições 2020 está marcado para o dia 15 de novembro. A partir do próximo dia 15 de agosto, quando faltar três meses para o pleito, agentes públicos de todo o país ficarão proibidos de praticar uma série de condutas que poderiam, de acordo com a legislação eleitoral, afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos na disputa.

A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.

Conforme estabelece o artigo 73 da Lei das Eleições, dentro desse período de três meses não é possível nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.

Ainda de acordo com a legislação, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

Conforme a legislação, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.

Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

Exceções no contexto da pandemia

A Lei das Eleições já prevê que a publicidade institucional possa ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública. Mas a norma exige que haja o reconhecimento pela Justiça Eleitoral dessa situação caso a caso.

De acordo com Roberta Gresta, assessora especial da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a novidade é que a Emenda Constitucional 107/2020, que adiou as eleições em 42 dias em função da pandemia, autorizou de antemão a realização de gastos relacionados a publicidade institucional direcionada ao enfrentamento da Covid-19. Ou, ainda, aqueles necessários à orientação da população em relação a serviços que possam ter sido afetados pela pandemia como, por exemplo, transporte público, funcionamento de locais públicos, horário de funcionamento e retorno das escolas, dentre outros.

“Essa previsão da Emenda Constitucional 107 excepcionalmente dispensa o gestor público municipal de ter que recorrer à Justiça Eleitoral para ver declarada a necessidade da publicidade relacionada à pandemia, uma vez que já há o reconhecimento amplo e consolidado de que estamos enfrentando uma situação de grave calamidade pública”, afirmou. “Contudo, essas ações publicitárias devem ser conduzidas no estrito interesse público. Eventuais desvios poderão ser apurados como abuso de poder e punidos com cassação de registro ou diploma e inelegibilidade para eleições futuras”, adverte Gresta.

Reforço para a Justiça Eleitoral

A partir do próximo dia 15 de agosto também começa a ser contado o prazo de seis meses em que órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionários à Justiça Eleitoral. Esse empréstimo de servidores pode ocorrer em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. A regra está prevista no artigo 94-A da Lei das Eleições.

Com queda de 25,62%, primeiro FPM de agosto será pago na segunda-feira (10)

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Com uma queda de 25,62%, o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no mês de agosto chega aos cofres na próxima segunda-feira, 10 de agosto. O repasse total será de R$ 3.693.287.001,43, mas, com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), será de R$ 2.954.629.601,14.

A área de Estudos Técnicos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e, ao comparar o 1º decêndio de agosto de 2020, ao mesmo decêndio do ano anterior, chegou à queda de 25,62%. Essa fica ainda maior quando se avalia o valor deflacionado, ou seja, levando em com a inflação do período, chegando a uma queda de 26,76%.

A entidade explica que o primeiro decêndio sofre influência da arrecadação do mês anterior, uma vez que a base de cálculo para o repasse é dos dias 20 a 30 do mês anterior. O 1º decêndio, geralmente, é o maior do mês e representa quase metade do valor esperado para o mês inteiro.

Pelos cálculos dos Estudos Técnicos da CNM, o FPM acumulado em 2020 já representa uma queda de 9,61% em relação ao mesmo período do ano anterior, isso levando em conta os eleitos da inflação.

Recomposição
A CNM lembra que, com a aprovação da Medida Provisória (MP) 938/2020, o FPM esteve garantido até o mês de julho. Agora, a entidade aguarda a sanção o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2020, para que as perdas no Fundo seja recompostas até novembro deste ano, na expectativa de que os efeitos negativos na arrecadação sejam os menores possíveis.

Confira o valor o 1º decêndio de agosto do seu Município.

Covid-19: Brasil registra 2.047.660 recuperados

O Brasil registrou nesta quinta-feira (06/08) 2.047.660 de recuperados da Covid-19. No mundo, estima-se que pelo menos 13 milhões de pessoas diagnosticadas com Covid-19 já se recuperaram. O número de pessoas curadas no Brasil é superior à quantidade de casos ativos (741.180), que são pacientes que estão em acompanhamento médico. O registro de pessoas curadas já representa mais da metade do total de casos acumulados (70,3%). As informações foram atualizadas às 18h30 e foram enviadas pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

A doença está presente em 98,8% dos municípios brasileiros. Contudo, mais da metade das cidades (3.838) possuem entre 2 e 100 casos. Em relação aos óbitos, 3.627 municípios tiveram registros (65,1%), sendo que 768 deles apresentaram apenas um óbito confirmado.

O Governo do Brasil mantém esforço contínuo para garantir o atendimento em saúde à população, em parceria com estados e municípios, desde o início da pandemia. O objetivo é cuidar da saúde de todos e salvar vidas, além de promover e prevenir a saúde da população. Dessa forma, a pasta tem repassado verbas extras e fortalecido a rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), com envio de recursos humanos (médicos e profissionais de saúde), insumos, medicamentos, ventiladores pulmonares, testes de diagnóstico, habilitações de leitos de UTI para casos graves e gravíssimos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIS) para os profissionais de saúde.

O Ministério da Saúde já enviou mais de R$ 63,4 bilhões a estados e municípios para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, sendo R$ 47,3 bilhões voltados exclusivamente para combate ao coronavírus. Também já foram comprados e distribuídos mais de 16,1 milhões de unidades de medicamentos para auxiliar no tratamento do coronavírus, 216,6 milhões de EPIS, mais de 13,3 milhões de testes de diagnóstico para Covid-19 e 79,9 milhões de doses da vacina contra a gripe, que ajuda a diminuir casos de influenza e demais síndromes respiratórias no meio dos casos de coronavírus.

O Ministério da Saúde, em apoio irrestrito a estados e municípios, também tem ajudado os gestores locais do SUS na compra e distribuição de ventiladores pulmonares, sendo que já entregou 8.923 equipamentos para todos os estados brasileiros.

As iniciativas e ações estratégicas são desenhadas conforme a realidade e necessidade de cada região, junto com estados e municípios, e têm ajudado os gestores locais do SUS a ampliarem e qualificarem os atendimentos, trazendo respostas mais efetivas às demandas da sociedade. Neste momento, o Brasil tem 2.912.212 casos confirmados da doença, sendo 53.139 registrados nos sistemas nacionais nas últimas 24h.

Em relação aos óbitos, o Brasil possui 98.493 mortes por coronavírus. Nas últimas 24h, foram registradas 1.237 mortes nos sistemas oficiais, a maior parte aconteceu em outros períodos, mas tiveram conclusão das investigações com confirmações das causas por Covid-19 apenas neste período. Assim, 392 óbitos, de fato, ocorreram nos últimos três dias. Outros 3.544 seguem em investigação.

Eleições 2020: TSE deve decidir ainda em agosto horário de votação

Ministro Roberto Barroso durante entrevista coletiva sobre o perfil do eleitorado brasileiro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve decidir, ainda em agosto, sobre o melhor horário para a votação nas Eleições Municipais de 2020, a fim de garantir que os eleitores brasileiros possam ir às urnas para escolher seus representantes políticos e forma limpa, segura e transparente. O primeiro turno do pleito está marcado para o dia 15 de novembro e, o segundo, para o dia e 29 do mesmo mês.

O anúncio foi dado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ao responder a questionamentos de jornalistas na manhã desta quarta-feira (5), durante entrevista coletiva, realizada por videoconferência, para divulgar o perfil do eleitorado brasileiro.

Barroso informou aos jornalistas sobre os estudos que estão sendo feitos com o apoio de uma consultoria técnica para ampliar o horário de votação e evitar filas, devido à necessidade de distanciamento social adotado em razão da pandemia de Covid-19. Uma das propostas é a de que votação ocorra das 8h às 20h, passando a ter 12 horas de duração, ou mesmo das 8h às 18h, desde que atenda a todos os protocolos sanitários com o máximo de segurança.

A consultoria está sendo realizada por técnicos do TSE em parceria com o Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), que está auxiliando nos cálculos, considerando o número de eleitores e a possível divisão do horário de votação por faixa etária.

“A expectativa é a de que possamos espaçar ao máximo o fluxo de eleitores, evitando filas e aglomerações”, disse o ministro, destacando a possibilidade de reservar o período das 8h às 11h para receber eleitores idosos e que fazem parte do chamado grupo de risco. Quanto a esse ponto, o ministro fez um apelo para que os eleitores “se espalhem mais” ao longo do dia, a fim de evitar concentrações em um horário específico.

O presidente do TSE lembrou que o Brasil é um país de dimensões continentais e, por esse motivo, a situação da pandemia não se desenvolve de maneira homogênea e linear em todo o território nacional. De toda forma, o Tribunal tem feito reuniões periódicas com as três principais instituições sanitárias brasileiras (Fiocruz, Hospital Sírio Libanês e Hospital Albert Einstein), que apontam a possibilidade de diminuição da curva de contaminação a partir de setembro.

Para as Eleições de 2020, a Justiça Eleitoral espera o registro de cerca de 700 mil candidatos concorrendo a vagas nas câmaras de vereadores e nas prefeituras. Diante disso, o ministro fez um apelo aos partidos para que não deixem para a última hora a apresentação dos registros de seus candidatos, que pode ser feita de forma on-line até 15 de setembro, véspera do encerramento do prazo. Já no dia 26 de setembro, os pedidos que não tiverem sido enviados pela internet deverão ser apresentados presencialmente nos cartórios eleitorais até as 19h, observadas as medidas de segurança sanitária.

De acordo com o ministro, neste ano, ainda haverá a possibilidade de enviar as informações do pedido de registro pela internet na madrugada entre a véspera do encerramento e a manhã do dia do encerramento. Com isso, pretende-se reduzir o comparecimento pessoal aos cartórios. Ainda assim, considerando que em anos anteriores houve congestionamento no sistema, Barroso alertou para que partidos e candidatos não deixem para o último dia.

Quanto aos comícios, Barroso afirmou que ainda não é recomendada pelas autoridades sanitárias a realização de eventos e campanhas de rua. No entanto, não haverá uma orientação nacional para o tema, que está sendo tratado no âmbito de cada município.

Segurança de mesários e eleitores

Com o objetivo de garantir a segurança dos eleitores e dos mesários que vão trabalhar no dia da eleição, o ministro afirmou que estão sendo definidos protocolos e uma lista dos materiais e equipamentos que deverão ser utilizados, como máscara facial, álcool gel e face shield (para todos os mesários). Haverá também marcadores adesivos no chão para o distanciamento social, papel toalha e álcool para todos os eleitores.

Diante da crise fiscal pela qual passa o país, o ministro informou que tem recebido manifestações de grandes empresas e entidades que se ofereceram para fornecer tais materiais. “Faremos a divulgação pública para que possamos obter todos esses materiais com o mínimo de gasto de dinheiro público. Estamos investindo numa iniciativa público-privada para que, com o auxílio da livre iniciativa brasileira, possamos realizar eleições seguras e sem a utilização de recursos que, neste momento de pandemia, podem ser mais bem aproveitados em outros meios”, destacou.

Por fim, o ministro Barroso anunciou que será lançada em breve a campanha de incentivo ao trabalho de mesário, a fim de que cidadãos contribuam, de forma voluntária e patriótica, para o sucesso desse grande momento da democracia brasileira. A campanha será veiculada no rádio, na televisão e na internet ainda este mês e terá como protagonista o médico Drauzio Varela.

Eleitor com deficiência pode pedir transferência para seção especial a partir de 25 de agosto

Segundo o IBGE, Macapá conta com mais de 158 mil eleitores com algum tipo de deficiência fora do...

Começa no dia 25 de agosto o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida apresentar à Justiça Eleitoral pedido de transferência para votar em uma seção especial de sua localidade nas Eleições Municipais de 2020.

As seções especiais são espaços adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, comodidade e segurança no momento do voto. O eleitor nessa situação poderá encaminhar o seu pedido à JE até o dia 1º de outubro, de acordo com o calendário eleitoral deste ano.

Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores com deficiência representaram 0,64% do eleitorado nacional, e somavam, na época, 940.630 cidadãos. No último pleito, a Justiça Eleitoral adaptou 45.621 seções eleitorais para garantir o bom atendimento a esses eleitores.

Presos provisórios, militares e juízes

Também tem início em 25 de agosto o prazo para o envio à Justiça Eleitoral da solicitação de transferência de presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas para estabelecimentos com seções eleitorais instaladas especificamente para esse fim.

Nessa mesma data, começa o prazo para que militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição possam pedir transferência temporária de seção eleitoral. As chefias desses agentes públicos é que devem encaminhar as listagens à Justiça Eleitoral.

Além deles, os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição também podem solicitar, a partir de 25 de agosto, transferência de voto para outra seção eleitoral do município.

O prazo para solicitação de transferência de seção de todos esses eleitores termina em 1º de outubro.

Mesários

Finalmente, os mesários e os convocados para apoio logístico nas eleições que atuarão em local diverso de sua seção de origem também podem pedir, a partir o dia 25 de agosto, transferência temporária de seção eleitoral, desde que esta esteja localizada no mesmo município. Nesse caso, o prazo para solicitação termina em 9 de outubro.

Novas datas

Algumas datas do Calendário das Eleições de 2020 foram postergadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em razão do adiamento do pleito instituído pela Emenda Constitucional nº 107/2020, devido ao avanço da pandemia do novo coronavírus (causador da Covid-19) no país. O primeiro e o segundo turnos das eleições ocorrerão, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.

Suspensas busca e apreensão com acesso irrestrito a informações no gabinete de José Serra

Serra anuncia que não vai concorrer a nada na eleição deste ano | VEJA

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu medida liminar na Reclamação (RCL) 42335 para suspender a ordem judicial de busca e apreensão proferida ontem terça-feira (21) pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo no gabinete do senador José Serra (PSDB-SP). Segundo Toffoli, a extrema amplitude da ordem – que abrange computadores e quaisquer outros tipos de armazenamento de dados – não permite delimitar os documentos e objetos diretamente ligados ao desempenho do mandato do senador, o que poderia invadir a competência constitucional do STF para analisar a medida.

A ordem diz respeito a investigações sobre os crimes de associação criminosa, caixa 2 eleitoral e lavagem de dinheiro que não teriam relação com a atual atividade parlamentar de Serra. O juízo eleitoral havia determinado a busca e apreensão, entre outros, de “computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados, quando houver suspeita de que contenham material probatório relevante”, e autorizava o acesso a todo o conteúdo dos aparelhos, incluindo aplicativos de mensagens e comunicações telefônicas, e conteúdo armazenado em nuvem.

A Reclamação foi apresentada pela Mesa do Senado Federal, que alega que a medida viola as prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo e a hierarquia do Poder Judiciário, pois compete ao STF determinar medidas cautelares que importem em restrição ao exercício do mandato parlamentar.

Toffoli lembrou que o Plenário do Supremo decidiu, no julgamento da RCL 25537, que a Constituição Federal, ao disciplinar as imunidades e prerrogativas dos parlamentares, visa conferir condições materiais ao exercício independente de mandatos eletivos. “Funcionam, dessa maneira, como instrumento de proteção da autonomia da atuação dos mandatários que representam a sociedade”, assinalou.

Projeto de lei proíbe reajustes na tarifa de energia elétrica em 2021

Conta de energia elétrica. Sistema de bandeiras tarifárias para conta de luz começa em 2015. Bandeiras verde, amarela e vermelha indicam condições de geração. Funcionam como um 'semáforo', sinalizando o custo para o consumidor. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Com a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus, a renda das famílias brasileiras tem diminuído. Para amenizar os impactos dessa recessão, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou o PL 3.851/2020 que veda reajustes na tarifa de energia elétrica em 2021.

De acordo com o projeto de lei, ficará vedado o reajuste tarifário para o setor elétrico até janeiro de 2022. Neste ano, o resultado do congelamento tarifário do período anterior não poderá ser repassado de uma vez aos consumidores, devendo ser escalonado ao longo dos próximos cinco anos.

Ao justificar a proposta, o senador afirmou que os impactos da pandemia na economia do país serão sentidos por longo tempo após o controle da doença. Para Rogério, é necessário que o Congresso aprove medidas capazes de amenizar as consequências da crise para os brasileiros.

“As famílias brasileiras estão com a renda cada dia mais reduzida. A pandemia do coronavírus agravou esse quadro. Por isso, o Estado brasileiro precisa adotar medidas para amenizar esse sofrimento”, disse Rogério em suas redes sociais.

O senador declarou ainda que o setor elétrico teve seu revés econômico imediato mitigado por meio de ação governamental — edição da Medida Provisória 950/2020, que criou a conta-covid. Porém, segundo ele, deve haver compensação aos usuários do serviço, os quais também sofrem e sofrerão efeitos da crise causada pela pandemia. ​

Da Agência Senado

Brasil testa nova vacina contra o novo coronavírus

Vacina

O Brasil inicia amanhã (21) os testes de uma vacina chinesa contra o novo coronavírus. Nove mil voluntários de cinco estados brasileiros e do Distrito Federal vão participar. Os voluntários são profissionais de saúde que trabalham no atendimento a pacientes com Covid-19. Vinte mil doses do medicamento chegaram a São Paulo nesta segunda-feira (20).

No início do mês, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o Instituto Butantan, em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac Biotech, a iniciar a fase três dos ensaios clínicos para testar a eficácia e a segurança da vacina chamada Coronavac. Este é o segundo teste da vacina contra o novo coronavírus autorizado pela Anvisa. O primeiro foi ensaio clínico da vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford, no Reino Unido, para prevenir a Covid-19.

O diretor do Instituto Butantan, Dimas Covas, disse que há otimismo sobre obter um resultado positivo e rápido em relação à eficácia do medicamento. “Se esse estudo de fato for concluído antes do final desse ano, e é uma expectativa real, poderemos ter essa vacina disponível para a população brasileira já no início do próximo ano”, afirmou.

Se o resultado dos testes for positivo, o Instituto Butantan, que coordena a pesquisa no Brasil, vai receber da Sinovac, até o fim do ano, 60 milhões de doses para distribuição. O Instituto está adaptando uma fábrica para a produção da vacina que poderá começar funcionar no início do próximo ano. A capacidade de fabricação é de cerca de 100 milhões de doses.

Testes

Os testes serão realizados nos voluntários que trabalham em instalações especializadas em Covid-19, em 12 centros de pesquisas seis unidades da federação: São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.

“Esse estudo clínico deverá ser concluído o mais rapidamente possível. Estamos trabalhando intensamente com esses 12 centros, são centros que estão abertos a partir dessa semana e recrutado ativamente. O fato de existir uma grande procura vai ajudar a incluir esses voluntários muito rapidamente”, disse Dimas Covas.

Os profissionais de saúde voluntários não podem ter sofrido infecção provocada pelo coronavírus e não devem participar de outros estudos. Os testes também não pode ser realizados em gestantes ou mulheres que planejarem uma gravidez nos próximos três meses. Outra restrição é que não tenham doenças instáveis ou que precisem de medicações que alterem a resposta imune.

O profissional de saúde interessado em participar da pesquisa pode ir na página do Instituto Buntantan

Parceria

No final de junho, o Governo Federal aceitou proposta da embaixada britânica e do presidente do laboratório AstraZeneca de acordo de cooperação no desenvolvimento tecnológico e acesso do Brasil à vacina para Covid-19.

A vacina é desenvolvida pela Universidade de Oxford e pela AstraZeneca, sendo uma das mais promissoras no mundo. No Brasil, a tecnologia será desenvolvida pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do Ministério da Saúde.

O acordo prevê a compra de lotes da vacina e a transferência de tecnologia. Se demonstrada eficácia, serão 100 milhões de doses à disposição da população brasileira.

Exército já se planeja para ajudar o TRE-MA nas eleições 2020

Desembargador Tyrone Silva - Reunião do dia 17.7.2020

O 24 Batalhão de Infantaria de Selva é uma das instituições que também apoiam a Justiça Eleitoral maranhense nos anos em que são realizadas eleições, atuando em locais considerados de conflito ou de risco e que precisam de intervenção militar para assegurar a tranquilidade durante o processo de votação.

Para começar as tratativas acerca das eleições 2020, na última sexta, 17 de julho, o desembargador Tyrone Silva, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, recebeu o comandante do 24º BIS, tenente coronel Sousa Filho, que estava acompanhado do chefe de operações, o capitão Fagundes, que este ano está responsável pelo planejamento da atuação do Exército no pleito.

“Esta foi só uma conversa de apresentação, uma visita institucional, para iniciarmos as conversas acerca do apoio que o Exército nos dá em ano eleitoral, após autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base em pedido deferido previamente pela nossa Corte”, explicou o desembargador Tyrone Silva.

Para o comandante, este primeiro contato é apenas para reafirmar o compromisso que o Exército tem de colaborar com as eleições, dentro de suas responsabilidades.

Do TRE-MA, participaram da visita o diretor-geral Gustavo Vilas Boas, o tenente coronel Alysson Diniz (chefe de segurança institucional), a assessora Clédina Lobato e o assessor Marcelino Chaves.

Como funciona a atuação do Exército

Primeiramente, a Corregedoria Regional Eleitoral envia ofício aos 105 juízes eleitorais solicitando informações acerca da segurança em suas respectivas zonas. No caso da cidade em que há necessidade de reforço, os magistrados explicam e justificam os motivos, que são analisados pelo corregedor e levados para julgamento do colegiado.

Uma vez deferido pela Corte do TRE, o pedido de força federal segue para julgamento do TSE, que tem o poder de deferir ou não. Se deferido, o Exército é acionado para seguir, pouco dias antes das eleições, até a cidade para onde foi designado.

Em 2016, o TSE autorizou envio de força federal para 52 municípios do Maranhão e em 2018 foram 72. Para 2020, o número de pedidos que será feito ao TSE ainda não está definido. O certo é que tanto o Exército assim como as polícias militar, civil, federal e rodoviária federal auxiliam a JE neste trabalho.

Eleições 2020: prazos eleitorais previstos para 20 de julho foram prorrogados

Com o mote #SeuVotoTemPoder, a logo reforça a importância da participação popular no processo el...

Dia 20 de julho seria o início da contagem de 14 prazos previstos no Calendário Eleitoral de 2020. Contudo, essa e outras datas deste e de outros meses terão de ser alteradas em conformidade com a Emenda à Constituição nº 107/2020, que adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos), em razão da pandemia de Covid-19.

O Congresso Nacional modificou de forma expressa algumas datas importantes de julho, como o período para a realização das convenções partidárias. A deliberação sobre coligações e a escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador – que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto – passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, terminará no dia 26 de setembro. A partir das escolhas em convenção, os candidatos já podem apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.

Com relação a outras datas, que não foram previstas na emenda constitucional, o Congresso indicou que devem ser prorrogadas de forma proporcional pelo TSE, por meio da atualização de suas resoluções.

Para os prazos do Calendário Eleitoral que tinham previsão de início no mês julho, o TSE decidiu prorrogá-los por 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação. Segundo comunicado divulgado no início do mês, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o mês de julho será dedicado a realizar os trabalhos destinados a viabilizar a aprovação de resoluções alteradoras no início de agosto, quando retornam as sessões plenárias da Corte.

Além disso, a emenda permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos, às justificativas, à auditoria e à fiscalização no dia da eleição, inclusive quanto ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária a todos os participantes do processo eleitoral.

Acesse o calendário eleitoral com as novas datas.

Resoluções

Agora, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer as devidas adequações nas resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, o que deve ocorrer em agosto. Deverão ser feitos ajustes nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização. Também terão de ser promovidas atualizações nos procedimentos relativos a todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e ao processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.

Datas alternativas de votação

O TSE vai definir ainda os horários de funcionamento das seções eleitorais e eventuais medidas de distribuição dos eleitores para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação. Caso haja a necessidade de datas alternativas para a votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores, caberá ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação. A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.

TSE tem até 31 de agosto para divulgar limites de gastos para candidatos a prefeito e vereador

foto referente à matéria TSE divulga limites de gastos de campanha

Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020 conhecerão os valores que poderão ser utilizados em suas campanhas no dia 31 de agosto. Esta é data final que a Justiça Eleitoral tem para dar publicidade ao limite de gastos estabelecidos para cada cargo eletivo em disputa.

Originalmente, o prazo previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) para essa divulgação era o dia 20 de julho. No entanto, conforme as novas datas do calendário eleitoral estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 107/2020, que determinou o adiamento das eleições municipais em 42 dias, a divulgação se dará no final do próximo mês.

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta e devem ser detalhadas com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A regra alcança ainda gastos com correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

De acordo com a norma, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Valores de 2016

Nas últimas eleições municipais, em 2016, foi a primeira vez que o limite de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral. Na ocasião, o cálculo foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições municipais anteriores (2012). De acordo com a regra, o limite de gasto era de 70% do maior gasto declarado para cada cargo (prefeito ou vereador) em 2012, conforme cada localidade. Para os municípios com até 10 mil eleitores, quando o cálculo dessa porcentagem foi menor que R$ 100 mil para prefeito e R$ 10 mil para vereador, estabeleceu-se esses respectivos valores como o limite de gastos. 

O índice de atualização aplicado foi de 8,03905753097063%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2015 a junho de 2016, visto que esses valores fixos foram criados com a promulgação da Lei nº 13.165/2015 (Reforma Eleitoral 2015). Já o índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,7612367688657%, que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.

Para o pleito deste ano, os valores serão calculados conforme a atualização do INPC e terá como termo inicial o mês de julho de 2016 e como termo final o mês de junho de 2020. 

Outros prazos

Também a partir do dia 31 de agosto, os partidos políticos e os candidatos ficam obrigados a enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral. Essa divulgação se dará a cada 72 horas após o recebimento dos recursos, conforme determina a legislação.

Acesse o Calendário Eleitoral com as novas datas que venceriam em julho.

Covid-19: Brasil já tem quase 1,3 milhão de curados

Nesta quinta-feira (16/7) o Brasil registrou 1.296.328 pessoas recuperadas da doença. No mundo todo, estima-se que cerca de 7,4 milhões de pessoas diagnosticadas com Covid-19 já se recuperaram. O número de pessoas curadas é superior à quantidade de casos ativos (639.135), que são pacientes que estão em acompanhamento médico. O registro de pessoas curadas já representa mais da metade do total de casos acumulados (64,4%). As informações foram atualizadas até às 18h e foram enviadas pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

A doença está presente em 97,4% dos municípios brasileiros. Contudo, mais da metade das cidades (3.312- 61%) possuem entre 2 e 100 casos. Em relação aos óbitos, 3.056 municípios tiveram registros (55%), sendo que 949 (31%) deles apresentaram apenas um óbito confirmado.

O Governo do Brasil mantém esforço contínuo para garantir o atendimento em saúde à população, em parceria com estados e municípios, desde o início da pandemia. O objetivo é cuidar da saúde de todos e salvar vidas, além de promover e prevenir a saúde da população. Dessa forma, a pasta tem repassado verbas extras e fortalecido a rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), com envio de recursos humanos (médicos e profissionais de saúde), insumos, medicamentos, ventiladores pulmonares, testes de diagnóstico, habilitações de leitos de UTI para casos graves e gravíssimos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIS) para os profissionais de saúde.

O Ministério da Saúde já enviou mais de R$ 54,7 bilhões a estados e municípios para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, sendo R$ 9,9 bilhões voltados exclusivamente para combate ao coronavírus. Também já foram comprados e distribuídos mais de 16 milhões de unidades de medicamentos para auxiliar no tratamento do coronavírus, 163,3 milhões de EPIS, mais de 11,9 milhões de testes de diagnóstico para Covid-19 e 79,9 milhões de doses da vacina contra a gripe, que ajuda a diminuir casos de influenza e demais síndromes respiratórias no meio dos casos de coronavírus.

O Ministério da Saúde, em apoio irrestrito a estados e municípios, também tem ajudado os gestores locais do SUS na compra e distribuição de ventiladores pulmonares, sendo que já entregou 6.549 equipamentos para todos os estados brasileiros.

As iniciativas e ações estratégicas são desenhadas conforme a realidade e necessidade de cada região, junto com estados e municípios, e têm ajudado os gestores locais do SUS a ampliarem e qualificarem os atendimentos, trazendo respostas mais efetivas às demandas da sociedade. Neste momento, o Brasil tem 2.012.151 casos confirmados da doença, sendo 45.403 registrados nos sistemas nacionais nas últimas 24h. 

Em relação aos óbitos, o Brasil possui 76.688 mortes por coronavírus. Nas últimas 24h, foram registradas 1.322 mortes nos sistemas oficiais, a maior parte aconteceu em outros períodos, mas tiveram conclusão das investigações com confirmações das causas por Covid-19 apenas neste período. Assim, 552 óbitos, de fato, ocorreram nos últimos três dias. Outros 3.830 seguem em investigação.

Milton Ribeiro toma posse como ministro da Educação

Milton Ribeiro toma posse como ministro da Educação

O novo ministro da educação, Milton Ribeiro, tomou posse nesta quinta-feira (16) em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. Ao assumir o cargo, Ribeiro destacou compromisso com o ensino público e profissionalizante.

“Inicio minha palavra registrando minha gratidão ao Brasil, em especial, e falo isso como ministro da Educação, à escola pública a qual sou devedor”, disse. O novo ministro lembrou que estudou em rede de ensino pública até a entrada no ensino superior. E fez questão de citar que é filho de professora aposentada de escola pública.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, participou da cerimônia por videoconferência no Palácio da Alvorada de onde assinou o termo de posse.

“Quando recebi o honroso convite do senhor presidente para assumir o ministério da Educação, entre outras coisas, ele me disse: ‘olhe com carinho para a educação das crianças e ao ensino profissionalizante’”, afirmou. “Hoje, publicamente, assumo o compromisso de que seguiremos essa orientação”, completou.

Milton Ribeiro também reforçou a vontade de manter diálogo com o setor acadêmico. Queremos abrir um grande diálogo para ouvir acadêmicos e educadores que, como eu, estão entristecidos com o que vem acontecendo com a educação em nosso País, haja visto nossos referenciais e colocações no ranking do Pisa [Programa Internacional de Avaliação de Estudantes]”, declarou.

“Meu compromisso que assumo hoje ao tomar posse está bem firmado e bem localizado em valores constitucionais na laicidade do Estado e do ensino público”, finalizou.

Segundo decêndio de julho cai nas contas das prefeituras dia 20 com uma queda de 28,52%

CNM

Depois de um primeiro decêndio positivo, com crescimento de 21,55%, e para o qual a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomendou cautela, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofreu queda brusca, confirmando previsão da entidade municipalista. O segundo decêndio de julho cairá nas contas das prefeituras na próxima segunda-feira, 20, com queda de 28,52%, sem considerar os efeitos da inflação, comparado ao mesmo período do ano passado.

Serão R$ 571 milhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, o montante chega a R$ 713,8 milhões. Vale lembrar que o valor tem como base de cálculo os 1º a 10 dia do mês corrente. A área de Estudos Técnicos da CNM também destaca que esse segundo decêndio geralmente é o menor e representa, em média, 20% do valor esperado para o mês inteiro.

Em razão da alta do primeiro repasse, que caiu no dia 10, o acumulado do mês teve crescimento de 8,29%, em termos nominais, em comparação aos dois primeiros decêndios de julho de 2019. Considerando a inflação, o aumento é de 6,51%. No levantamento da CNM, feito com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), constam os valores que cada Município vai receber de acordo com o coeficiente e o Estado.

É possível verificar, por exemplo, que os 2.454 Entes municipais de coeficiente 0,6 – que são 44,07% do total – ficarão com R$ 141 milhões, ou seja, 19,81% do que será transferido. E outra previsão da Confederação que tem se confirmado é a queda do repasse no ano como um todo. No acumulado de 2020, até o momento, há um decréscimo de 5,36% sem considerar a inflação em relação ao mesmo período de 2019. Com os efeitos inflacionários, a diferença é ainda maior, de – 7,98%.

“A cada decêndio repassado neste ano de 2020, os gestores municipais ficam preocupados com perspectiva real de queda da transferência do FPM, principal fonte de receita para grande parte dos Municípios. Diante de todos os compromissos assumidos pelos gestores, o fraco crescimento da economia tem trazido cada vez mais angústias”, diz a nota da entidade.

TSE recebe de seis partidos critérios para distribuição do Fundo Eleitoral de 2020

Imagem de dinheiro para uso geral

Seis dos 33 diretórios nacionais dos partidos políticos brasileiros encaminharam petição à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicando os critérios fixados para a distribuição do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições Municipais de 2020. São eles: Partido Liberal (PL), Republicanos, Partido Social Liberal (PSL), Partido Social Democrático (PSD), Progressistas (PP) e Solidariedade.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019, os recursos do FEFC serão liberados às legendas somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, os quais devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido.

A norma obriga a aplicação do total recebido do Fundo de modo proporcional ao número de candidatas do partido ou da coligação, observado o mínimo de 30%. Além disso, os critérios devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina ainda que as definições sejam amplamente divulgadas pelos partidos.

Documentação

Os critérios fixados para a distribuição do FEFC devem ser enviados à Presidência do TSE juntamente com as seguintes informações: ata da reunião, subscrita pelos membros da executiva nacional do partido, com reconhecimento de firma em cartório ou certificação digital; prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição do Fundo; e indicação dos dados bancários de uma única conta corrente, aberta exclusivamente em nome do diretório nacional da agremiação para movimentação dos recursos.

Após o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do FEFC, determinar a transferência dos recursos do Fundo às contas bancárias informada pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos.

Na hipótese de não apresentação dos documentos exigidos ou de renúncia, o saldo remanescente do Fundo será devolvido à conta única do Tesouro Nacional. Também serão restituídos ao erário os recursos do FEFC que não forem utilizados nas campanhas eleitorais.

Critérios

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê que os recursos do FEFC devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, observados os seguintes critérios: 2% divididos igualitariamente entre todas as agremiações com estatutos registrados no TSE; 35% divididos entre aquelas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por elas obtidos na última eleição geral para a Câmara; 48% divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Em recente julgamento, o TSE revisou os critérios para a divisão do Fundo nas Eleições 2020. Para o cálculo de distribuição, a Corte Eleitoral decidiu considerar o número de representantes eleitos para a Câmara e para o Senado na última eleição geral, bem como o número de senadores filiados ao partido que, na data do pleito, estavam no primeiro quadriênio de seus mandatos.

Bolsonaro testa positivo para covid-19 novamente

O presidente Jair Bolsonaro testou positivo para covid-19 novamente nesta quarta-feira (15). Ele já havia sido diagnosticado com a doença no último dia 7 e, na época, fez uma coletiva de imprensa para anunciar o resultado. Bolsonaro tem 65 anos e está no grupo de risco da doença.

A Secretaria Especial de Comunicação Social divulgou uma nota confirmando o diagnóstico e afirmando que o presidente “permanece no Palácio da Alvorada, residência oficial, e continua sendo acompanhado pela equipe médica da Presidência da República”.

“Eu não recomendo nada. Eu recomendo que você procure seu médico e converse com ele. O meu, no caso, médico militar, foi recomendada a hidroxicloroquina e funcionou. Estou bem, graças a Deus. Ontem de manhã fiz exame, à noite deu resultado que ainda estou positivo para o coronavírus”, declarou Bolsonaro por meio de suas redes sociais.

A droga não tem comprovação científica de eficácia e já foi descartada pela OMS. Apesar disso, o presidente insiste no uso para combate à covid-19.

No sábado (11) o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta criticaram a militarização e a falta de um titular para a pasta durante a pandemia de covid-19.

A Saúde é conduzida de maneira interina pelo general do Exército Eduardo Pazuello desde 15 de maio, há dois meses. Bolsonaro sinalizou na última semana que deverá escolher outro nome para o seu lugar. O último ministro da Saúde, Nelson Teich, ficou um mês no cargo, do qual se afastou após divergências com as orientações do presidente Jair Bolsonaro em relação ao combate à covid-19.

Do Congresso em Foco

Presidente do STF se reúne com desembargadores do Piauí e do Maranhão

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido de prisão domiciliar humanitária ao ex-deputado federal Geddel Vieira Lima, que cumpre pena na Bahia após ter sido condenado pela Segunda Turma do STF pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão foi fundamentada em laudo médico fornecido pela Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia que indica que o quadro de saúde de Geddel apresenta risco real de morte. Ele deverá usar tornozeleira eletrônica até que o relator do caso, ministro Edson Fachin, reexamine a questão após as férias coletivas dos ministros.

Laudo médico

Antes de decidir sobre o pedido da defesa, o presidente do STF, que responde pelas questões urgentes do Tribunal durante o mês de julho, solicitou informações sobre o estado de saúde e as condições em que Geddel se encontra no Centro de Observação Penal (COP). Segundo o laudo, ele apresentou resultado positivo no teste rápido para Covid-19 em 8/7 e, em 11/7, o exame RT PCR SARS Cov2 deu resultado negativo, e foi solicitado tomografia de tórax para avaliar possível lesões secundárias e pneumonia viral, “comum em pessoas que tiveram contato com Covid-19”.

Ainda de acordo com o documento, Geddel necessita de exames complementares, “alguns urgentes”, e acompanhamento com diversas especialidades médicas, como Proctologia, Gastroenterologia, Psiquiatria, Cardiologia e Urologia. Como os exames dependem de disponibilidade do SUS, o médico atesta que a demora pode resultar em “graves complicações na saúde do paciente, que podem cursar com aumento de morbidade e até mortalidade”.

Risco de morte

Para o presidente do STF, as informações médicas, atestadas por profissional de saúde do COP, não deixam dúvidas de que Geddel “não só integra o grupo de risco, como apresenta comorbidades preexistentes que evidenciam seu fragilizado estado de saúde, com risco real de morte”. Ele salientou que zelar pela segurança pessoal, física e psíquica dos detentos é um dever inafastável do Estado e que o agravamento do estado geral de saúde do ex-deputado justifica a adoção de medida de urgência, com fundamento na dignidade da pessoa humana (artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal). Outro ponto destacado é a informação da Secretaria de Administração Penitenciária de que o COP não dispunha de condições para o tratamento do preso, por ele pertencer ao grupo de risco.

Com esses fundamentos, Toffoli converteu a execução da pena do ex-parlamentar em prisão domiciliar humanitária, com monitoração eletrônica, pelo período de duração da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), renovada por mais 90 dias em 12/6/2020. O presidente da Corte lembrou que o pedido de prisão domiciliar de Geddel Vieira Lima está em análise pela Segunda Turma em sessão virtual e que o julgamento do agravo regimental apresentado pela defesa na Ação Penal (AP) 1030 tem previsão de conclusão somente ao final do recesso.

Leia a íntegra da decisão.

Retorno do atendimento presencial nas agências do INSS é adiado para 3 de agosto

Retorno do atendimento presencial nas agências do INSS é adiado para 3 de agosto

O retorno do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social foi adiado para o dia 3 de agosto. A resolução foi publicada em Portaria Conjunta n°27 Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada nessa quarta-feira (8), nessa quarta-feira (8). O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de julho e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.

Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.

A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 Agências da Previdência Social no País. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.

As unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura, continuarão em regime de plantão reduzido. O INSS irá disponibilizar um painel eletrônico contendo informações sobre o funcionamento das Agências da Previdência Social, os serviços oferecidos e o horário de funcionamento.

Todas as medidas tomadas para garantir o direito dos cidadãos durante a pandemia da Covid-19, incluindo a simplificação dos procedimentos, a dispensa de exigências e a oferta de serviços por meio de canais remotos, continuarão valendo mesmo após a retomada do atendimento presencial.

O adiamento do retorno gradual e seguro do atendimento presencial para o dia 3 de agosto foi definido pelos dirigentes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS após nova avaliação das informações apresentadas pelo grupo de trabalho responsável pelo plano de ação de reabertura indicar que um número reduzido de Agências cumpriria todos os requisitos estabelecidos até a data anteriormente prevista (13 de julho).

Essa decisão mostra que os gestores da Previdência Social estão comprometidos com o objetivo de conciliar a segurança sanitária da população e dos servidores com a garantia da proteção social dos segurados e beneficiários.​

Covid-19: Mais de 1 milhão de brasileiros estão curados

O Ministério da Saúde superou a marca de um milhão de pessoas curadas de Covid-19 nesta quarta-feira (8/7). Ao todo, 1.020.901 brasileiros já se recuperaram da doença no país. No mundo todo, estima-se de cerca de 6,4 milhões de pessoas diagnosticadas com Covid-19 já se recuperaram. O número de pessoas curadas é superior à quantidade de casos ativos (624.295), que são pacientes que estão em acompanhamento médico. O registro de pessoas curadas já representa mais da metade do total de casos acumulados (59,6%). As informações foram atualizadas até às 18h e foram enviadas pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde.

A doença está presente em 96,4% dos municípios. Contudo, 3.710 cidades (71%) possuem, no máximo, 100 casos. Em relação aos óbitos, 2.840 municípios tiveram registros (51%), sendo que 80% deles têm de 1 até 10 óbitos.

O Governo do Brasil mantém esforço contínuo para garantir o atendimento em saúde à população, em parceria com estados e municípios, desde o início da pandemia. O objetivo é cuidar da saúde de todos e salvar vidas, além de promover e prevenir a saúde da população. Dessa forma, a pasta tem repassado verbas extras e fortalecido a rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS), com envio de recursos humanos (médicos e profissionais de saúde), insumos, medicamentos, ventiladores pulmonares, testes de diagnóstico, habilitações de leitos de UTI para casos graves e gravíssimos e Equipamentos de Proteção Individual (EPIS) para os profissionais de saúde.

O Ministério da Saúde já enviou mais de R$ 50 bilhões a estados e municípios para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde, sendo R$ 9,7 bilhões voltados exclusivamente para combate ao coronavírus. Também já foram comprados e distribuídos mais de 15 milhões de unidades de medicamentos para auxiliar no tratamento do coronavírus, 115,7 milhões de EPIS, mais de 10,6 milhões de testes de diagnóstico para Covid-19 e 79,9 milhões de doses da vacina contra a gripe, que ajuda a diminuir casos de influenza e demais síndromes respiratórias no meio dos casos de coronavírus. O Ministério da Saúde, em apoio irrestrito a estados e municípios, também tem ajudado os gestores locais do SUS na compra e distribuição de ventiladores pulmonares, sendo que já entregou 6.410 equipamentos para todos os estados brasileiros.

As iniciativas e ações estratégicas são desenhadas conforme a realidade e necessidade de cada região, junto com estados e municípios, e têm ajudado os gestores locais do SUS a ampliarem e qualificarem os atendimentos, trazendo respostas mais efetivas às demandas da sociedade. Neste momento, o Brasil tem 1.713.160 casos confirmados da doença, sendo 44.571 registrados nos sistemas nacionais nas últimas 24h. 

Em relação aos óbitos, o Brasil possui 67.964 mortes por coronavírus. Nas últimas 24h, foram registradas 1.233 mortes nos sistemas oficiais, a maior parte aconteceu em outros períodos, mas tiveram conclusão das investigações com confirmações das causas por Covid-19 apenas neste período. Assim, 305 óbitos, de fato, ocorreram nos últimos três dias. Outros 4.105 seguem em investigação.

Primeiro decêndio de julho cresce 21,55%

Os cofres municipais recebem na próxima sexta-feira, 10 de julho, o repasse do primeiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor a ser distribuído entre os 5.568 Municípios soma pouco mais de R$ 2,696 bilhões, já com o desconto da retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, o montante corresponde a pouco mais de R$ 3,371 bilhões.

Comparado ao mesmo período do ano passado, o valor apresenta um crescimento de 21,55%. Quando se leva em conta a inflação do período, a comparação com o mesmo período de 2020 representa crescimento de 19,55%. Por outro lado, no acumulado do ano, o valor total do FPM vem apresentando queda. O total repassado aos Municípios no período de janeiro até o 1º decêndio de julho de 2020, apresenta um decréscimo de 4,98% em termos nominais em relação ao mesmo período de 2019, mesmo contando com o repasse do 1% de julho. Considerando a inflação, a queda é de 7,63% em relação ao ano anterior.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que, diante de todos os compromissos assumidos pelos gestores, o fraco crescimento da economia tem trazido cada vez mais angústias aos gestores municipais, já que têm em sua frente grandes desafios a pandemia do coronavírus (Covid-19). Para o presidente Glademir Aroldi, a situação deve perdurar, ainda, por longo período e, por isso, o líder municipalista reitera o pedido de cautela dos gestores municipais.

A entidade explica ainda que o primeiro decêndio, geralmente, é o maior do mês, representando quase a metade do valor esperado para o mês inteiro. O valor sofre influência da arrecadação do mês anterior, uma vez que a base de cálculo para o repasse é dos dias (20 a 30 do mês anterior).

Confira quanto seu Município vai receber de repasse do FPM.

Da Agência CNM de Notícias

Eleições 2020: prazo final para registro de candidatos vai até 26 de setembro

Eleições 2020: Câmara aprova adiamento para novembro

Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho, adiou o primeiro e o segundo turno das Eleições Municipais deste ano, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Com a prorrogação do pleito, também foram fixadas novas datas para outras fases do processo eleitoral de 2020, entre elas a de registro dos candidatos escolhidos em convenções partidárias. O prazo final para a apresentação do pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral, inicialmente definido para 15 de agosto, passou para o dia 26 de setembro.

Ao participar da sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional no Congresso, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, destacou que mais de 140 milhões de eleitores estão aptos a votar nas eleições de novembro. O ministro estimou em mais de 700 mil os candidatos que disputarão as 5.568 vagas de prefeito e as milhares de cadeiras de vereador no pleito. Nas Eleições Municipais de 2016, a Justiça Eleitoral recebeu um total de 496.927 pedidos de registro para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Resolução TSE nº 23.609/2019, que trata da escolha e do registro de candidatos para as Eleições 2020, contempla normas dispostas na Constituição Federal, no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), entre outras.

Exigências e registro

Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.

Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa eleitoral.

A Resolução TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadão pode concorrer às eleições desde que cumpra as condições constitucionais e não esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei. Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição e estar com a filiação deferida no partido político pelo qual pretende concorrer seis meses antes das eleições.

Cada partido político ou coligação poderá solicitar à Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. Somente partidos poderão requerer o registro de candidatos a vereador, no limite de uma vez e meia ao do número de vagas disponíveis na Câmara Municipal.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações aos respectivos juízes eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nas páginas eletrônicas dos tribunais eleitorais.

No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro no prazo máximo de dois dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

A resolução traz todo o rito da tramitação do pedido de registro de candidatura nas instâncias da Justiça Eleitoral.

Documentos necessários

Os pedidos de registro de candidaturas devem vir acompanhados do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.

Tanto o RRC quanto o RRCI devem vir acompanhados de: declaração de bens do candidato; fotografia recente; cópia de documento oficial de identificação; certidões criminais para fins eleitorais; provas de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso; e propostas defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes ao cargo de prefeito.

As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade que, porventura, atinjam o postulante a candidato devem ser verificadas pela Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro, ressalvadas as alterações fáticas ou jurídicas posteriores ao registro.

Impugnações

Qualquer candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderá, dentro de cinco dias, contados da publicação do edital referente ao pedido de registro, impugnar o requerimento por meio de petição fundamentada.

O candidato questionado e seu partido ou coligação devem ser citados para, dentro de sete dias, contestarem a impugnação ou se manifestarem sobre a notícia de inelegibilidade. Essa citação refere-se, ainda, à possibilidade de juntada de documentos, à indicação de lista de testemunhas e ao requerimento para a produção de outras provas. A resolução prossegue com os trâmites do pedido de impugnação até o seu julgamento.

Além disso, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos pode, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, encaminhar notícia de inelegibilidade de candidato ao órgão competente da Justiça Eleitoral para a apreciação do registro, também mediante petição fundamentada. Essa notícia de inelegibilidade será juntada aos autos do respectivo pedido de registro.

Porém, a resolução do TSE faz o alerta de que será considerada crime eleitoral a arguição de inelegibilidade ou a impugnação de registro de candidatura, com fundamento em interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, que for deduzida de maneira temerária ou motivada por má-fé. Nesses casos, os infratores ficam sujeitos a uma pena de seis meses a dois anos de detenção e multa.

Em outro ponto, o texto esclarece que o candidato que estiver com o registro sub judice – ou seja, em fase de julgamento definitivo pela Justiça Eleitoral – pode realizar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica, enquanto estiver nessa condição.

A resolução informa que, transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar o candidato inelegível, será indeferido o registro ou declarado nulo o diploma, se já expedido.

O texto trata, ainda, de questões ligadas à renúncia, ao cancelamento de registro, ao falecimento e à substituição de candidatos.

Nome na urna

O nome escolhido pelo candidato para constar na urna eletrônica deve ter 30 caracteres, no máximo, incluído o espaço entre as palavras. Pode ser o prenome, sobrenome, cognome (alcunha), nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, desde que não haja dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo nem irreverente.

Na composição do nome, não será permitido o uso de expressão ou de siglas que pertençam a qualquer órgão da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta.

Autonomia

A resolução do TSE reproduz, ainda, trecho da Constituição Federal que assegura aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Acesse o Calendário Eleitoral com as novas datas.

CGU monitora recursos enviados a estados e municípios durante pandemia

CGU monitora recursos enviados a estados e municípios durante pandemia

Vinte operações de combate a supostos desvios de dinheiro público direcionado ao enfrentamento da Covid-19 foram deflagradas durante a pandemia com a participação da Controladoria-Geral da União (CGU). É mais da metade do total das 37 operações feitas pela CGU este ano. 

O secretário de combate à corrupção adjunto da CGU, Roberto César de Oliveira Viegas, explicou que o órgão tem feito o monitoramento contínuo dos recursos disponibilizados a estados e municípios para o enfrentamento da pandemia. E as operações relacionadas ao tema tem prioridade.

“Temos detectado, com frequência, empresas que não tem capacidade técnica e operacional, e isso acaba elevando o risco de não cumprimento de contratos, o que temos visto com frequência. Favorecimento e direcionamento à contratação, empresas constituídas em nome de laranjas, sem sede, empresas que não tem relação com o que está se contratando, sobrepreço e superfaturamento, entre outras”, relatou o secretário.

“Outra questão que merece atenção é o montante de recursos envolvidos nesse trabalho. Estamos falando de algo em torno de R$ 506 milhões. Qual o prejuízo até, então, detectado? Setenta e dois milhões é o prejuízo que já conseguimos apontar em relação a esses trabalhos”, detalhou Roberto César.

As operações ocorreram na Paraíba, Amapá, São Paulo, Distrito Federal, Ceará, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rio de Janeiro, Acre, Pará, Rondônia, Amazonas e Sergipe. Em Pernambuco, foram quatro ações ligadas à Covid-19. Entre as medidas estão o cumprimento de mandados de busca e apreensão.

A mais recente, a Operação Serôdio, ocorreu nesta terça-feira (7) para apurar suspeita de direcionamento e sobrepreço na contratação feita pela Secretaria de Saúde de Aracaju (SE) de uma empresa para montar a estrutura necessária ao funcionamento do Hospital de Campanha da capital. O valor do contrato é de R$ 3,2 milhões. O trabalho teve a parceria da Polícia Federal.

A CGU faz o monitoramento dos recursos destinados ao enfrentamento da pandemia e as operações são deflagradas em conjunto com órgãos como a Polícia Federal e o Ministério Público federal e dos estados.

Acesso às informações

No início do mês, a CGU lançou o Painel Gerencial de Contratações Relacionadas à Covid-19 que permite acompanhar as despesas da União, estados e municípios para a aquisição de bens, insumos e contratação de serviços, relacionados ao enfrentamento da pandemia do coronavírus.

O painel também indica aos gestores um referencial de preços das aquisições no período da pandemia, permitindo que apliquem os recursos da maneira mais adequada.

As informações podem ser usadas por órgãos de defesa e de controle para apuração de irregularidades e ações de investigação em andamento.

Canal de denúncias

Para fazer denúncias, a Ouvidoria-Geral da União disponibiliza o Fala.BR.

O secretário da CGU, Roberto César, chamou os cidadãos a denunciarem irregularidades em relação a aplicação do recurso público. “O cidadão, estando nas localidades, nos municípios, ele consegue ter uma proximidade maior com a forma como estão sendo aplicados os recursos”, disse.

Combate contínuo à corrupção

O presidente da República, Jair Bolsonaro, citou em suas redes sociais algumas ações realizadas nos últimos dias envolvendo o desvio de dinheiro público para combate ao coronavírus e em outras áreas.

Foto: Reprodução/Twitter

Algumas das operações foram:

Operação Old School – no dia 2 de julho a CGU e a Polícia Federal fizeram a ação para desarticular um esquema criminoso responsável pela prática de fraudes em licitações e desvios de recursos destinados à área de educação em Jequié (BA). A investigação teve início com a denúncia apresentada por vereadores. O contrato firmado para a obras tem o valor de R$ 8,8 milhões.

Operação Cifrão – deflagrada na Paraíba, em 2 de julho, para combater irregularidades no Departamento Regional do Serviço Social da Indústria (SESI/PB). A investigação teve início a partir de auditoria da CGU na entidade paraestatal, na qual se constatou superfaturamento de mais de R$ 2 milhões em três obras de construção e reforma de centros de atividades.

Operação Odisséia – a Controladoria-Geral da União (CGU) participou, no dia 30 de junho, da operação em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. O objetivo é combater desvios de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), ocorridos entre 2013 e 2017, no município de Caldas (MG). As fraudes seriam praticadas por organização criminosa formada por ex-prefeito, servidores e empresários.

Projetos de pesquisas para Covid-19 receberão R$ 45 milhões

Nesta terça-feira (07), foi divulgado o resultado final da chamada pública para seleção de pesquisas para o enfrentamento da COVID-19, suas consequências e outras síndromes respiratórias. Ao todo, foram selecionados 90 projetos de pesquisa, no valor total de R$ 45,5 milhões, entre 2.219 propostas enviadas para avaliação por meio de parceria entre o Ministério da Saúde, o Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Pesquisadores de todo o Brasil enviaram projetos de pesquisa para concorrer ao financiamento. As propostas seguiram 11 linhas temáticas de pesquisa, que contemplaram, por exemplo, o desenvolvimento de novos métodos de prevenção e controle, diagnóstico, tratamento e vacinas contra o coronavírus, além de outras doenças respiratórias.

Para o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Hélio Angotti Neto, quando se enfrenta um grande problema é, também, quando surgem ideias para pesquisas para resolver esses problemas. “E nós temos atuado não somente no fomento à pesquisa, mas, também, na parte de rastreio das melhores evidências no mundo inteiro a respeito dessa crise de saúde. E essas pesquisas são importantes porque vão fornecer material que pode ser incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), com produtos que vão melhorar a vida da população. Isso mostra que uma pesquisa forte, ligada à inovação faz o SUS prosperar”, afirmou.

Na avaliação das propostas, analisou-se como as ideias poderiam ser aplicadas ao SUS, as perspectivas de impacto positivo nas condições de saúde da população e o impacto e relevância do projeto para o aprimoramento da atenção à saúde e vigilância da Covid-19, além de outros critérios técnicos.

Por se tratar de emergência de saúde pública de importância internacional, as pesquisas contratadas por essa chamada destinam-se a fornecer novas evidências e subsídios ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 e são de relevância para tomada de decisão e também para a gestão em saúde. Sendo assim, os resultados parciais e finais devem ser informados aos Ministérios ao longo da execução das pesquisas e em tempo real.

O ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, astronauta Marcos Pontes, explicou que o sistema de saúde público é um dos melhores que existem no mundo, pois oferece assistência a uma enorme quantidade de pessoas com atendimentos de qualidade. “Por isso, um anúncio como esse de hoje é muito importante, pois os trabalhos serão desenvolvidos para melhorar a qualidade de vida da população, nos preparar para o futuro e nos ajudar a sair dessa pandemia mais fortalecidos”, destacou.

O Ministério da Saúde e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações vão conduzir seminários de acompanhamento e avaliação dos projetos em seu início, em duas reuniões na metade do desenvolvimento dos estudos e um último seminário final da execução dos trabalhos, em Brasília (DF) ou virtualmente, caso necessário.

O Departamento de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (Decit/SCTIE/MS) é o responsável pela organização e pelo financiamento, por parte do Ministério da Saúde, da chamada pública, aportando R$ 20 milhões. “A chamada pública contribui com o fortalecimento da ciência do Brasil, além da busca de soluções para a pandemia mundial. Oportuna o avanço do conhecimento, a formação de recursos humanos, a geração de produtos nacionais e a formulação, implementação e avaliação de ações públicas voltadas para a melhoria das condições de saúde da população brasileira”, destacou Camile Giaretta, a diretora do departamento.

Câmara aprova MP que desobriga escolas de cumprir quantidade mínima de dias letivos

Ordem do dia. Dep. Luisa Canziani (PTB - PR)

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu ontem terça-feira (7) a votação da Medida Provisória 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.

A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão da deputada Luisa Canziani (PTB-PR). Segundo o texto, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.

Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).

O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Devido ao tempo escasso que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o projeto de lei de conversão permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano aglutinando duas séries ou anos escolares.

O texto prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.

Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus, deverá ser garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

Adiamento do Enem
Quanto ao Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) de 2020, cujo adiamento tem sido discutido por vários especialistas em educação, o texto prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir os sistemas estaduais de educação para definir a data de sua realização.

Em relação ao uso da nota do Enem pelas instituições de ensino participantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni), Luisa Canziani determina que os processos seletivos de acesso aos cursos dessas instituições sejam compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

A critério dos sistemas de ensino, o aluno do terceiro ano do ensino médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.

Atividades não presenciais
O texto permite ainda que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação.

Nos ensinos fundamental e médio, as atividades não presenciais deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade. Para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.

Aqueles sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.

Os recursos deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020.

Ensino superior
Quanto ao ensino superior, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso e não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

A relatora manteve, no caso de carreiras ligadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, a permissão para antecipação da conclusão dos cursos. A medida alcança os cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, desde que o aluno cumpra, no mínimo:

75% da carga horária do internato do curso de medicina; ou

75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.

Neste último caso, o Poder Executivo fica autorizado a ampliar, ouvido o CNE, a lista de cursos da área da saúde cuja conclusão poderá ser antecipada se diretamente relacionados ao combate da pandemia.

De maneira semelhante, o texto aprovado permite a conclusão antecipada dos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso relacionados ao combate à Covid-19. Para isso, o aluno precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

Repasses da União
Para garantir os mesmos valores de repasses da União aos outros entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê o uso dos 200 dias regulamentares no cálculo dos valores dos programas de atendimento aos estudantes da educação básica e de assistência estudantil da educação superior.

Alimentação escolar
A deputada Luisa Canziani incluiu ainda na Medida Provisória 934/20 dispositivo para garantir a distribuição dos alimentos ou dos recursos para compra de merenda escolar aos pais ou responsáveis de alunos de escolas públicas de educação básica.

No caso da distribuição de valores, devem ser excluídos os recursos garantidos na Lei 11.947/09 para a compra de gêneros alimentícios de agricultores familiares. A relatora também aumenta o mínimo que deve ser destinado a essa finalidade de 30% para 40% dos repasses federais.

Da Agência Câmara de Notícias

TCU verifica indícios de auxílio emergencial indevido a mais de 620 mil pessoas

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o primeiro Relatório de Acompanhamento de dados relacionados às ações de combate à Covid-19 nas áreas de Assistência Social, Previdência Social e Gestão Tributária.

Foram identificados 620.299 beneficiários do auxílio emergencial com algum indício de recebimento indevido. O TCU empreendeu cruzamentos de dados com as folhas de pagamento do auxílio emergencial pago em abril de 2020.

A partir de uma base unificada de pessoas, o TCU realizou as análises e cruzamentos de dados nas etapas seguintes, utilizando as tipologias ou trilhas de auditoria, que são as filtragens específicas para verificar se a legislação pertinente ao tema fiscalizado está sendo devidamente observada pelos responsáveis pela política pública (veja o infográfico: página 25 do PDF anexo).

“O objetivo da fiscalização é identificar riscos e passar orientações aos gestores acerca de potenciais problemas no desenvolvimento das ações por eles pretendidas que possam comprometer sua efetividade. Com tais ações, buscamos contribuir para dar transparência à sociedade sobre a destinação do dinheiro público para enfrentamento da Covid-19, bem como para dar segurança jurídica aos gestores na tomada de decisão”, explicou o ministro-relator.

A Corte de Contas verificou diversas situações impeditivas, tais como renda acima do limite, beneficiário falecido e recebimento de múltiplos benefícios. A legislação também não permite que o auxílio emergencial seja pago a quem é titular de benefício previdenciário ou assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem a servidor público.

São irregulares ainda os pagamentos do benefício relativo à Covid-19 a quem está recebendo seguro-desemprego, auxílio-reclusão ou está com o CPF cancelado, anulado ou suspenso na base de dados da Receita Federal do Brasil.

Entre os 620 mil inconsistentes, o TCU também identificou mais 235 mil empresários que não são Microempreendedores Individuais (MEI) e que receberam o auxílio emergencial em abril de 2020. O que caracteriza risco de fragilidades na focalização da política pública.

“Muito embora o número de 620.299 pessoas virtualmente recebendo o benefício de maneira ilegal não seja, por si só, tão preocupante em termos percentuais (1,23% dos casos, aproximadamente), é evidente que o montante envolvido, em torno de R$ 1,28 bilhão, se reveste de alta materialidade, sobretudo para um programa de curta duração”, ponderou o ministro-relator Bruno Dantas.

Diante desse quadro, o TCU determinou ao Ministério da Cidadania que, no prazo de 15 dias, indique os controles a serem implementados para reduzir os indícios de inconsistências identificadas nas análises sobre os beneficiários nas folhas de pagamento do auxílio emergencial relativo à pandemia da Covid-19.

Municípios recebem 1% do FPM de julho amanhã

07122016 FPM UmPorCento AgCNM

Primeiro repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2020 entrará nos cofres municipais nesta quinta-feira, 9 de julho. A partir de informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) avisa que o dinheiro será repassado a partir das 18h e serão partilhados R$ 4,3 bilhões. Veja quanto seu Município vai receber.

A verba adicional, repassada anualmente em julho, representa uma conquista histórica do movimento municipalista. O direito constitucional aos recursos foi garantido pela Emenda Constitucional (EC) 84/2014, que incluiu alínea “e” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal de 1988. No entanto, o valor deste ano será 1,30% menor que o de 2019, que transferiu R$ 4,5 bilhões aos Entes municipais.

Conforme destaca a área de Estudos Técnicos da CNM, sobre esse valor não se aplica o desconto constitucional de 20% destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). “O repasse foi pouco impactado pela baixa arrecadação acusada pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), mesmo com três meses de fraco desempenho”, desta os economistas da CNM.

Se não fosse a pandemia e as medidas de enfrentamento ao vírus, o 1% de julho seria bem maior que o montante repassado em 2019. A explicação para o fato da redução não ter sido tão expressiva e o período de arrecadação, que compreende os meses de julho do ano passado a junho deste ano. O impacto provavelmente será maior no próximo extra do 1% do FPM, transferido em dezembro, em que serão considerados vários meses de baixa arrecadação.

O cálculo do repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro (Emenda Constitucional 55/2007) de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano. Logo, será repassado antes do primeiro decêndio do mês de julho, quando são creditados os valores do FPM.

A CNM reitera que, no mês de julho, o FPM costuma apresentar uma forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais. Cabe salientar que de acordo com a redação da Emenda Constitucional 84/2014, ao 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb, mas trata-se de uma transferência constitucional e por isso devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, lembra que o repasse é resultado da luta municipalista. A intensa atuação do movimento garantiu a inclusão dos dois repasses adicionais na Constituição Federal – por meio das ECs 55/2007 e 84/2014 – anualmente. Com isso, a participação dos governos locais no bolo tributário passou de 22,5% para 2,5% com a arrecadação dos Impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados (IR e IPI).

Aroldi lembrar ainda o trabalho promovido no Congresso Nacional para garantir mais 1% dos dois impostos para os Municípios, a ser repassado em setembro. Ele reforça que as pessoas vivem nos Município e é lá que os serviços são prestados, como ficou evidente agora com a pandemia. A expectativa da liderança municipalista está apoiada no apoio dos parlamentares para aprovar o 1% do FPM de setembro ainda este ano.

Da Agência CNM de Notícias